Por Marcela Cornelli
Ontem foi aprovada na Câmara dos Deputados o projeto que regulamenta o uso e a proteção da atual cobertura de vegetação do bioma Mata Atlântica. A matéria agora vai ao Senado. Com isso concluiu-se uma etapa de oito anos de luta do movimento ambientalista.
Depois de um embate duro entre ruralistas e ambientalistas, os dois lados tiveram que ceder um pouco para concluir o consenso. Os ruralistas aceitaram a definição da abrangência do projeto, após algumas modificações. A área de proteção alcança todo o bioma delimitado pelo mapa que está em fase final de elaboração pelo IBGE (cerca de 15% do território nacional), que inclui a Mata de Araucárias, manguezais, restingas, brejos e enclaves florestais do Nordeste. A citação dos 17 Estados alcançados pelo bioma foi retirada, assim como a referência ao estágio inicial de regeneração. E ficou claro no texto que só a vegetação remanescente (pouco mais de 7% da área original) nativa ou nos estados médio e avançado de regeneração estariam reguladas pela lei.
Por outro lado, os ambientalistas concordaram com a indenização de propriedades que não estejam na atual área de cobertura, mas venham a alcançar estágio de regeneração que o poder público considere importante preservar. Antes, já haviam concordado com a flexibilização dos loteamentos urbanos em áreas da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração consideradas de interesse social ou com projetos de urbanização previstos em plano diretor e autorizados por órgão de proteção ambiental estadual. Ainda assim, terá que ser preservada ao menos 50% da área (30% no caso de projetos aprovados até 30 de novembro de 2003). Os loteamentos em estágio avançado de regeneração só serão permitidos nos perímetros urbanos se os projetos estiverem aprovados até 30 de novembro de 2003 e mantenham ao menos 50% da área preservada.
O projeto prevê ainda a criação de um Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica, com recursos do Orçamento e de doações nacionais e internacionais. O colegiado será integrado por cinco representantes do governo, três de organizações não-governamentais que atuem na área ambiental de conservação da Mata Atlântica, três de confederações de produtores rurais e industriais e trabalhadores na agricultura, dois de associações municipais e estaduais de meio ambiente e um das populações nativas. Também estão previstos incentivos creditícios para donos de áreas preservadas (inclusive posseiros). Os infratores da lei estarão sujeitos a penas de até três anos de detenção e dois de reclusão.
Fonte: Agência Carta Maior