O TST publicou o Ato n 258-2010, que determina o desconto dos dias parados dos servidores em greve naquele Tribunal, sobre o qual é oportuno ressaltar o seguinte:
(1) o Ato do TST não vincula os Tribunais Regionais do Trabalho;
(2) o Ato do TST se refere especificamente aos servidores do TST em greve (ver artigo 1);
(3) as negociações dos dias parados dos servidores em greve na Justiça do Trabalho em Santa Catarina serão conduzidas pelo Sindicato e pelo Comando de Greve, como foi feito em outras greves;
(4) a greve do Judiciário em Brasília está forte e a avaliação do Comando de Greve Nacional é de que a atitude do TST está tentando intimidar os servidores, de modo que o Sindicato de Brasília (SINDJUS-DF) está tomando as providências cabíveis, inclusive judiciais, para reverter o Ato do TST.
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