URV do TRT12
Pagamento Administrativo
Ato 48/2010 do CSJT
Esclarecimentos sobre o preenchimento da declaração
1 – O Ato 48 do CSJT condiciona o recebimento de atrasados ao compromisso do servidor não receber em duplicidades os passivos reconhecidos administrativamente.
2 – TRT 12 está pagando diferenças de juros da URV, com a taxa definida pelo CSJT, maior do que a que foi paga nas ações judiciais.
3 – A Administração informa que os cálculos já descontaram os juros pagos na via judicial, razão pela qual todos os servidores têm direito às diferenças.
4 – A declaração de que “não recebeu nem receberá” o mesmo crédito na via judicial tem sentido financeiro, do valor nominal a título de juros, conforme a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE.
5 – O fato de ter recebido parte dos juros em juízo não impede o recebimento de outras diferenças administrativamente.
6 – A declaração pode ser preenchida pelos servidores, seguros da informação do Tribunal de que já foram compensados os juros recebidos judicialmente.
7 – As ações judiciais coletivas do Sindicato já foram arquivadas e a obrigação de informar pagamentos futuros em juízo não afeta os substituídos processuais.
8 – Quem eventualmente tenha demanda individual não encerrada é que fica obrigado a comunicar qualquer valor que venha receber no futuro a título de juros da URV.
Florianópolis, 07 de maio de 2010.
Pita Machado Advogados
Diretoria Executiva do Sintrajusc