Servidores do TRT – Nota sobre o Imposto de Renda

Alguns sindicalizados que já receberam valores relativos ao Imposto de Renda de 1992/1993 estão sendo intimados a recolher o tributo sobre o valor recebido. Outros certamente o serão.
Entretanto, os valores recebidos em razão da Ação Ordinária de Repetição do Indébito número 950006595-9 não estão sujeitos à tributação por se tratar de Devolução de Imposto de Renda cobrado a mais pela Receita Federal nos anos supramencionados.
A Caixa Econômica Federal informa à Receita Federal os valores recebidos decorrentes de decisões judiciais, sem outros esclarecimentos quanto à natureza daqueles valores. Por isto, a “malha fina” da Receita Federal está intimando os contribuintes que os receberam a recolher o tributo incidente.
Em contato com a supervisão da “malha fina” da Delegacia da Receita Federal de Florianópolis, com o objetivo de resolver o impasse, avançou-se da seguinte forma:
1 – o SINTRAJUSC encaminha a cada Delegacia da Receita Federal de Santa Catarina um ofício esclarecendo a situação e juntando os comprovantes;
2 – cada beneficiário da Ação, ao ser intimado pela “malha fina”, entra em contato com o SINTRAJUSC, o qual, de imediato, lhe fornece uma Declaração explicativa, fazendo referência ao ofício mencionado no item 1;
3 – De posse da Declaração, o contribuinte se apresenta à Delegacia da Receita Federal que o intimar para esclarecer a situação.
 
A Coordenação do SINTRAJUSC se dispõe a auxiliar os beneficiários da Ação em tudo o que estiver ao seu alcance.