A – Patrocínio e Honorários
Convém lembrar que a Ação foi ajuizada em 1995 pelo Dr. Victório Ledra, que, após estudar a matéria, propôs a Ação ao então SINTRAESC, o qual teve autorização da Assembléia Geral para a propositura e contratação de honorários de 10% sobre o valor final recebido pelos beneficiários (atualmente, com a nova Assessoria Jurídica, possuímos representação em Florianópolis, Porto Alegre e Brasília, reduzimos o percentual dos honorários advocatícios e o SINTRAJUSC paga eventuais honorários periciais).
A Ação foi ajuizada em favor de toda a categoria, ou seja, de todos os servidores do TRT da 12ª Região que receberam rendimentos decorrentes de remuneração nos anos de 1992 e 1993.
O único advogado a ajuizar este tipo de pleito no Brasil foi o Dr. Victório Ledra.
Por isto mesmo, os únicos servidores públicos do país a receber devolução do Imposto de Renda cobrado a mais nos anos de 1992 e 1993 são os servidores do TRT da 12ª Região.
Apesar disto, e do imenso trabalho enfrentado pelo Advogado nesses 14 anos de tramitação, percorrendo todas as instâncias no Processo de Conhecimento e nos 74 Processos de Execução, com dedicação exclusiva nesses últimos 3 anos, está havendo dificuldades no recebimento de seus honorários, tendo em vista que a decisão da Assembléia Geral não foi acatada pelo Juízo, a não ser com ratificação individual do Contrato de Honorários pelos beneficiários. Por variadas razões, cerca de 30% dos beneficiados com a ação não chegaram a assinar a Ratificação do Contrato de Honorários, de sorte que os mesmos não tiveram os honorários devidos deduzidos de seus créditos. Deverão saldá-los, se já não o fizeram, como medida de justiça.
Qualquer dúvida a esse respeito pode ser esclarecida com Fernando, no SINTRAJUSC, ou pelo telefone (48) 3222-4668. Confira a Relação Nominal dos Grupos da Ação de Devolução do IR, no site do sindicato – www.sintrajusc.org.br
B – Disponibilização de Valores:
No dia 11 de fevereiro de 2010 foram disponíveis para saque os valores do restante dos créditos dos beneficiários integrantes dos seguintes Grupos: 5 – 11 – 51.
No dia 15 de janeiro de 2010 foram disponíveis para saque os valores do restante dos créditos dos beneficiários integrantes dos seguintes Grupos: 4 – 8 – 21 – 30 – 41 – 65 – 72 e 73.
No dia 10 de dezembro de 2009 foram disponíveis para saque os valores do restante dos créditos dos beneficiários integrantes dos seguintes Grupos: 10 – 12 – 15 – 18 – 22 – 27 – 29 – 31 – 38 – 44 – 45 – 48 – 54 – 59 – 63.
No dia 05 de novembro de 2009 foram disponíveis para saque os valores do restante dos créditos dos beneficiários integrantes dos seguintes Grupos: 3 – 6 – 7 – 9 – 16 – 17 – 19 – 20 – 23 – 25 – 26 – 33 – 34 – 37 – 39 – 42 – 47 – 49 – 52 e 55.
C – Aguardando Pagamento:
Aguardam pagamento, com requisições já expedidas, os beneficiários dos seguintes Grupos: 1(08/03/2010) – 40(11/03/2010) – 50(05/04/2010) – 64(05/04/2010) – 67(05/04/2010). A liberação dos valores devidos a estes deverá ocorrer dentro dos próximos 60 dias, a partir das respectivas datas dos grupos.
D – Aguardando a Requisição de Pagamento:
Aguardam a requisição de pagamento os beneficiários do seguinte Grupo: 24.
E – Parados no TRF da 4ª Região:
Encontram-se ainda parados no TRF da 4ª Região,
F – O Processo relativo ao Grupo 2 – 14 e 53 está no STJ, dependente de julgamento do Recurso Especial.
G – Estão já liberados os valores incontroversos referentes aos integrantes do Grupo: 56, 74.
H – Os Grupos 32 e 46 estão na Contadoria da Justiça Federal de Florianópolis para atualização dos cálculos.