A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados indicou as Comissões permanentes onde o PL nº 6613/09, que altera dispositivos da Lei nº 11.416/2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União tramitará, e ainda a forma e regime de tramitação.
Segundo o despacho da Mesa a proposição tramitará nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Publico – CTASP, Finanças e Tributação – CFT e Constituição Justiça e Cidadania – CCJC.
A CTASP compete manifestar-se sobre o mérito do projeto de lei em exame, já a CFT sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição a CCJC quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria.
O regime de tramitação o projeto de lei é de prioridade que segundo o Regimento Interno da Câmara, as Comissões deverão obedecer ao prazo de dez sessões para examinar a proposição.
O referido projeto ainda esta sujeito à apreciação conclusivas nas Comissões, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações:
– se houver parecer divergente entre as comissões [rejeição por uma, aprovação por outra];
– se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados [10% do total].
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Por: Alexandre Marques – Assessor Parlamentar