Moção de Repúdio ao Cerceamento do Direito de Reivindicação e da Liberdade de Expressão, aprovada por unanimidade pela Assembléia Local dos servidores do TRESC, em solidariedade aos colegas servidores da Justiça do Trabalho.
A Moção foi lida na Assembléia de ontem na rampa do TRT.
MOÇÃO DE REPÚDIO AO CERCEAMENTO DO DIREITO DE REIVINDICAÇÃO
E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Os Servidores da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, mobilizados em adesão ao Movimento Nacional pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Poder Judiciário da União, vem a público repudiar o ato da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Santa Catarina, editado por meio da Portaria n. 853, de 27.11.2009, uma vez que se trata de medida que objetiva cercear o legítimo e constitucional direito de reivindicação dos trabalhadores do Poder Judiciário do país.
É inadmissível, sob a égide de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, que a cúpula de uma Ápela – que deveria ser o santuário onde são protegidos o direito de reivindicação e a liberdade de expressão – adote tal postura, semelhante àquelas que eram adotadas em pretéritos regimes de exceção, ainda mais porque travestida de falsos argumentos de garantias dos direitos dos jurisdicionados.
É público e notório que o movimento deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário da União em defesa de sua revisão salarial é legítimo, pacífico e ordeiro, sendo que, até a presente data, não violou nenhum direito constitucionalmente assegurado a qualquer cidadão brasileiro, em especial aqueles resguardados pela Lei n. 7.783 de 1989.
Tampouco se pode admitir, sem qualquer crítica, que magistrados trabalhistas, que ostentam a condição de agentes políticos, convocados que são pelo Estado brasileiro à nobre missão de equilibrar as forças desiguais do poder econômico, editem atos de censura e amedrontamento, visando o enfraquecimento do direito de reivindicação de um grupo social de trabalhadores, qual seja, o dos servidores públicos federais do Poder Judiciário, em especial os da Justiça trabalhista.
Temos a mais absoluta convicção que se trata de um ato isolado de cúpula, que não guarda qualquer pertinência com os valores defendidos pelos Magistrados de 1º grau dessa Justiça especializada e nem de magistrados de outros segmentos da Justiça brasileira.
À ninguém, magistrados, servidores, advogados, promotores, procuradores, ministros de Tribunais Superiores e tampouco à sociedade brasileira, interessa uma categoria enfraquecida de servidores do Poder Judiciário.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2009.