As disposições adotadas pelo TRT12 para a Greve dos servidores diferem radicalmente de atos publicados por outros Tribunais. Outros três não mencionam corte de ponto.
Um ato (0378/2009) da presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra Silva, publicado no Diário Oficial do Tribunal, suspende a contagem de todos os prazos judiciais a partir de 18 de novembro, e enquanto durar a greve deflagrada pelos servidores do Poder Judiciário Federal. A medida estabelece que novo ato seja editado ao fim do movimento paredista, restabelecendo a normalidade das atividades.
O ato também determina a manutenção dos serviços de pagamento das Varas do Trabalho, em relação aos depósitos já efetuados; do Protocolo, Distribuição de Feitos de primeiro grau e postos avançados, com o recebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, para evitar perecimento do direito, bem como fornecimento de certidões; e a manutenção parcial de todos os serviços administrativos, inclusive o Serviço de Saúde, o Departamento de Segurança e a Seção de Transporte, mediante rodízio dos servidores. Além disso, convoca os servidores que estão em greve para comparecerem ao trabalho mediante rodízio, em número suficiente para a manutenção das atividades essenciais.
Veja as disposições de outros dois Tribunais:
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