INFORME JURÍDICO AOS SERVIDORES DO TRT12

Tramitação dos Processos de Execução relativos ao Imposto de Renda de 1992 e 1993

A – Patrocínio e Honorários

Convém lembrar que a Ação foi ajuizada em 1995 pelo Dr. Victório Ledra, que, após estudar a matéria, propôs a Ação ao então SINTRAESC, o qual teve autorização da Assembléia Geral para a propositura e contratação de honorários de 10% sobre o valor final recebido pelos beneficiários (atualmente, com a nova Assessoria Jurídica, possuímos representação em Florianópolis, Porto Alegre e Brasília, reduzimos o percentual dos honorários advocatícios e o SINTRAJUSC paga eventuais honorários periciais).

A Ação foi ajuizada em favor de toda a categoria, ou seja, de todos os servidores do TRT da 12ª Região que receberam rendimentos decorrentes de remuneração nos anos de 1992 e 1993.

O único advogado a ajuizar este tipo de pleito no Brasil foi o Dr. Victório Ledra.

Por isto mesmo, os únicos servidores públicos do país a receber devolução do Imposto de Renda cobrado a mais nos anos de 1992 e 1993 são os Servidores do TRT da 12ª Região.

Apesar disto, e do imenso trabalho enfrentado pelo Advogado nesses 14 anos de tramitação, percorrendo todas as instâncias no Processo de Conhecimento e nos 74 Processos de Execução, com dedicação exclusiva nesses últimos 3 anos, está havendo dificuldades no recebimento de seus honorários, tendo em vista que a decisão da Assembléia Geral não foi acatada pelo Juízo, a não ser com ratificação individual do Contrato de Honorários pelos beneficiários. Por variadas razões, cerca de 30% dos beneficiados com a ação não chegaram a assinar a Ratificação do Contrato de Honorários, de sorte que os mesmos não tiveram os honorários devidos deduzidos de seus créditos.

Deverão saldá-los, se já não o fizeram, como medida de justiça.

Qualquer dúvida a esse respeito pode ser esclarecida com Fernando, no SINTRAJUSC, ou pelo telefone (48) 3222-4668.

?

?

B – Disponibilização de Valores:

A partir do dia 05 de novembro de 2009 estarão disponíveis para saque os valores do restante dos créditos dos beneficiários integrantes dos seguinte Grupos: 3 – 6 – 7 – 9 -16 – 17 – 19 – 20 – 23 – 25 – 26 – 33 – 34 – 37 – 39 – 42 – 47 – 49 – 52 e 55. Dúvidas? Ligue no Sindicato.

C – Aguardam pagamento, com requisições já expedidas, os beneficiários do seguintes Grupos: 3 – 6 – 12 – 15 – 18 – 22 – 27 – 29 – 31 – 38 – 44 – 48 – 54 – 59 e 63. A liberação dos valores devidos a estes deverá ocorrer dentro dos próximos 60 dias.

D – Encontram-se ainda parados no TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, dependentes de julgamento da Apelação, parados em sua maioria, os Processos relativos aos seguintes Grupos: 13 – 14 – 24 – 28 -32 -35 -36 – 40 -43 – 46 -50 – 53 – 57 – 58 – 61 – 62 – 64 – 66 – 67 – 68 – 69 – 70 – e 71.

E – Estão já liberados os valores incontroversos referentes aos integrantes dos Grupos: 56 – 72 – 72 – e 74.

F – O Processo relativo ao Grupo 65 está na Contadoria da Justiça Federal de Florianópolis para cálculos.