A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC protocolou na quinta-feira, 21, no Supremo Tribunal Federal, os dois primeiros Mandados de Injunção do Sindicato, visando garantir a aposentadoria especial dos servidores. O primeiro é um mandado GERAL, abordando as atividades prejudiciais à saúde e integridade física (insalubridade e periculosidade). Estas já são objeto de regulamentação na Previdência Social e por isso tem sua situação claramente definida na jurisprudência do STF. É a hipótese do inciso III do par. 4º do art. 40 da CF.
O segundo é específico para os OFICIAIS DE JUSTIÇA, com base no inciso II do par. 4º do art. 40 (risco de vida). Para esta não há correspondente no Regime Geral da Previdência e por isso se faz necessária discussão à parte. Os precedentes recentes sobre o caso (MI 914, Carmen Lúcia e MI 834, Lewandowski), não são claros o suficiente, tanto que suscitaram embargos de declaração. Nessa petição, buscamos solução que de modo efetivo e específico garanta a contagem do tempo para os Oficiais.
Falta ingressarmos com mais dois mandados, um para os PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (inciso I do par. 4º do art. 40) e outro para os AGENTES DE SEGURANÇA (que exige discussão apartada, análoga à dos Oficiais de Justiça, pelo inc. II).