No dia 20 de fevereiro de 2006 foi apresentado o projeto de lei 6.645 pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), cujo objeto é a alteração das leis nºs. 5.869/73 – Código de Processo Civil – e 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de 1ª Instância. O projeto estendia a todo o Poder Judiciário, nos diversos níveis federativos, o recesso forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, previsto atualmente só para o Judiciário Federal no artigo 61 da lei 5010/66.
A situação que torna virtualmente impossível aos advogados dispor de tempo para seu descanso em função da realidade atual é descrita na justificativa do projeto. No texto é registrado que a atividade jurisdicional ininterrupta atinge particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, que se tornam incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais.
Com o objetivo de solucionar este problema é que foi encaminhada a proposição e com a qual, expressamos desde já, temos concordância. No dia 21 de novembro de 2006 foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, deputado Paulo Afonso (PMDB/SC) e, em 27 de dezembro daquele ano, o projeto foi remetido ao Senado Federal.
O senador Pedro Simon (PMDB/RS), relator do projeto que recebeu o número PLC 6/07 no Senado, ao contrário da idéia original, apresentou, de sua própria iniciativa, um substitutivo que acaba com o atual recesso do judiciário federal e propõe somente a suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o qual foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e está em vias de ser votado pelo plenário daquela Casa. Diferentemente do projeto original, a atual versão em debate no Senado penaliza os servidores do judiciário federal em todo o país, não trazendo melhorias aos serviços prestados e também provocando uma sobrecarga de trabalho aos advogados na retomada do trabalho ao final do período de suspensão de prazos em debate.
Os servidores têm manifestado sua contrariedade à atual versão discutida no Senado Federal. As entidades dos magistrados também expressaram sua defesa da versão aprovada na Câmara em recente reunião realizada entre a Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil –, a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
No final de 2007, a Ajufe divulgou nota técnica tratando da suspensão dos prazos forenses. Em primeiro lugar, a entidade argumenta que, mesmo durante o curso do feriado forense, o Judiciário fica à disposição do cidadão, através de seu regime de plantão para casos de urgência. Outra situação registrada é que, em função de interpretações divergentes de juízes, poderá haver tumulto na forma como serão publicados os atos quando do fim da suspensão dos prazos, ou seja, alguns juízes podem entender que os processos devem ter a publicação de maneira gradual, enquanto outros podem vir a publicar todos os atos de imediato. Registra que, eventualmente, essa situação pode criar prejuízo justamente aos advogados que não tenham escritórios com grande estrutura para abarcar tal demanda.
No entanto, um ponto forte é que as modificações implementadas no projeto no Senado podem implicar num aumento desnecessário de gastos. Na nota técnica, a Ajufe questiona, considerando que os prazos estarão suspensos e que não haverá movimentação de processo por conta de que não ocorrerão intercorrências judiciais, qual o sentido de deslocarem mais de 1.300 juízes e 23.000 servidores (considerando só os servidores e magistrados da justiça federal) para que fiquem, sem nenhuma finalidade específica, dentro dos fóruns, gastando energia elétrica, serviços de telefonia, etc. Exemplifica que, a partir de dados do SIAFI, se já tivesse ocorrido a mudança proposta no ano de 2006, na Justiça Federal de São Paulo, teríamos uma diferença que equivaleria a um aumento de variação percentual somada de 35,51% de gastos, levando em consideração a comparação entre os empenhos inscritos em restos a pagar relativos às despesas de dezembro de 2006 (mês que tem 10 dias de recesso) e novembro do mesmo ano.
Ainda segundo a nota da Ajufe, no Rio Grande do Sul, com base em dados Justiça Federal, verifica-se que, em dezembro de 2005, o gasto para manutenção do funcionamento da Justiça foi de R$ 828.378,08, sendo que, no mês de janeiro de 2006 (data de vencimento das contas referentes ao recesso), o gasto foi de R$ 608.245,03. Houve uma economia, no que diz respeito às despesas com energia elétrica, telefonia, publicações e correios etc, na ordem de R$ 220.133,05. Já em dezembro de 2006, o custo da manutenção da infra-estrutura daquela Seção Judiciária foi de R$ 976.632,43, caindo tal custo, no mês de janeiro de 2007, para R$ 652.320,89. Estes dados tornam questionável a manutenção de uma estrutura dispendiosa durante um período onde não existe nenhuma expectativa de melhora ou agilização dos serviços forenses com o deslocamento de magistrados e servidores para os Fóruns sem a finalidade de realização de atividade previamente especificada.
Ao final do documento, a Ajufe registra que a manutenção do projeto original, aprovado pela Câmara dos Deputados, melhor atenderia a todos os atores envolvidos na condução dos processos judiciais. Esta posição evitaria um aumento de gastos públicos sem repercutir na celeridade processual já que os prazos estarão suspensos.
Por outro lado, a direção da Fenajufe realizou recente reunião com o presidente nacional da OAB durante o encontro do Colégio dos Presidentes da entidade em Bento Gonçalves/RS. Na oportunidade, foi afirmado o interesse em buscar um acordo, que não cause prejuízos à população e que possa viabilizar a votação do projeto quando do seu retorno à Câmara.
Neste sentido, vimos, à presença dos senhores, expressar nossa intenção de que os setores diretamente envolvidos como advogados, magistrados e servidores dos judiciários federal e estadual, firmem posição na defesa da versão do projeto aprovada no final de 2006 pela Câmara dos Deputados, que seria levado então à sanção presidencial e garantia esta nova realidade ainda neste ano. Esta posição uniformizaria o atual recesso previsto para o judiciário federal de 20 de dezembro a 6 de janeiro em todos os órgãos do judiciário federal e estadual do país.
Por outro lado, sabendo que a posição nacional da OAB é de que o período de suspensão de prazos e audiências seja de um mês, tomamos a iniciativa de propor uma alternativa. Essa passaria, num primeiro momento, pela ratificação do projeto nos termos já aprovado pela Câmara em relação ao período de recesso de 20 de dezembro a 6 janeiro, a qual atende o interesse de todos, e que, no segundo período, de 7 a 20 de janeiro de cada ano seja incluída nova norma determinando somente a suspensão de prazos e audiências como reivindicado pela OAB. Neste caso, diferente da primeira etapa, a partir do dia 7 de janeiro haveria a retomada do funcionamento dos órgãos.
Entendemos que um consenso facilitará o andamento do projeto no seu retorno à Câmara dos Deputados, chegando-se a uma proposta que garanta o justo período de descanso reivindicado pela advocacia.
Além disto, externamos nossa disposição permanente em discutir alternativas que melhorem o funcionamento do judiciário visando à melhoria do serviço prestado à população.
Diretoria Executiva da Fenajufe