Confira o andamento das ações judiciais

Conforme foi noticiado em boletim de fevereiro, a ação que pleiteava a sustação de descontos de PSSS sobre as FCs (nº 2001.72.00.008809-1) transitou em julgado, gerando resíduos a receber ao grupo de servidores que mais cedo assinou a lista de adesão disponibilizada na época pelo Sindicato.

Logo depois do ajuizamento, a administração reconheceu que a contribuição não era devida, e devolveu os valores descontados a partir de dezembro de 1998. Como o processo já havia sido ajuizado, houve sentença de procedência.

Com o trânsito em julgado, deverão ser pagos aos representados resíduos decorrentes do critério de correção determinado pela sentença, a taxa SELIC (que abrange correção monetária e juros) e dos meses não-abrangidos pela devolução administrativa (11/97 a 12/98).

Os cálculos já foram elaborados pelos peritos contratados pelo Sindicato. Para o início das execuções individuais basta o preenchimento e entrega da procuração (disponível no site do Sindicato), o que deverá ser feito até o dia 15 de abril próximo. Os honorários advocatícios e periciais somente serão pagos quando do recebimento das quantias.

JFSC manda pagar correção monetária e juros pela demora no enquadramento no PCS/03 a servidor da Justiça Eleitoral

O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Gustavo Dias de Barcellos, condenou a União a pagar correção monetária e juros pela demora no pagamento das diferenças decorrentes do enquadramento estabelecido no artigo 22 da Lei 11.416/2006.

a ação foi proposta pela assessoria jurídica do SINTRAJUSC em nome de um servidor da Justiça Eleitoral. Apesar do enquadramento valer desde dezembro de 2006, quando entrou em vigor o novo PCS, o TRE pagou os valores retroativos ao reenquadramento apenas em dezembro de 2008.

Segundo o advogado Luciano Cunha, a decisão foi bastante comemorada. “A correção do enquadramento determinada pelo artigo 22 do PCS de 2006 era uma luta antiga. A demora dos Tribunais em implantá-la representou a continuidade de uma injustiça com servidores que já vinham sofrendo discriminação há quase uma década.”

 

Primeira ação de quintos pronta para execução

Trânsito em julgado –

O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, obteve o primeiro trânsito em julgado em uma das ações coletivas de quintos. Trata-se do processo nº 2007.72.00.010721-0, na qual o Sindicato atua como representante processual de 30 filiados e que transitou em julgado em 03.03.09. Apesar de ser um acontecimento raro, a União não recorreu da decisão favorável aos servidores, proferida pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região. A assessoria jurídica já obteve carga dos autos e está diligenciando na apuração das diferenças e em sua atualização. Valores – A expectativa é que sejam pagos valores significativamente superiores àqueles recebidos por alguns servidores na ação da Anajustra no início deste ano. Segundo o advogado Fabrizio Rizzon, “os cálculos partirão dos valores históricos já apurados pelo TRT, com correção monetária pelo IPCA-E e IPCA-15, somando-se juros de 12% ao ano fixados no acórdão nos termos do novo Código Civil”.

Conforme o advogado, “ainda compõem a condenação diferenças de correção monetária dos valores pagos administrativamente no mês de dezembro de 2006, com juros a partir da citação”. A assessoria jurídica, segundo ele, pretende dar início à execução ainda em abril, pois não há necessidade de nenhuma nova autorização de parte dos representados e os trabalhos de contadoria já iniciaram. Mais processos a caminho – Existem mais quatro processos de representação processual de quintos. A assessoria jurídica espera que dois deles transitem em julgado brevemente, pois pendem apenas de agravos no STJ, e vários advogados da União naquela Corte já não têm sustentado novos recursos em torno de quintos. Nessa situação estão os processos 2005.72.00.011497-6 e 2005.72.00.007509-0.

Os outros também poderão ter o trâmite acelerado, a depender da interposição ou não de recursos pela AGU. A ausência de recurso no processo que passará a ser executado, somada às posturas no STJ, pode se transformar numa tendência. Espera julgamento de recurso especial o processo 2007.72.00.004169-6 e pende de apelação o processo 2007.72.00.011412-2.

Para os servidores que não autorizaram o Sindicato a agir como representante processual nos primeiros processos, foram propostas duas ações de substituição processual, para a Justiça Federal e Trabalhista (a Eleitoral quitou tudo administrativamente). Embora ainda estejam nas instâncias ordinárias, a assessoria jurídica recomenda que os servidores façam seus cálculos e analisem bem as alternativas, antes de aderir a esta ou àquela solução, para não haver arrependimento no futuro.

Iniciam as execuções da Contribuição Previdenciária sobre FC – Grupo de 2001