O aumento da carga de trabalho nas Unidades Judiciárias e no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região é fato que não se presta a questionamento. Embora houvesse a previsão de que uma vez ultrapassada a primeira fase de aumento da demanda em razão das competências atribuídas à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45, a carga laboral entraria em declínio, isto não ocorreu. Embora os estudos técnicos tenham afirmado de que as novas tecnologias iriam reduzir a carga de trabalho, no dia-a-dia do servidor do Judiciário esta previsão também não se concretizou.
Como decorrência desta carga por vezes abusiva de trabalho temos mais servidores doentes, mais horas roubadas ao convívio familiar e ao lazer e nem por isso a pilha de processos diminui, as distribuições diminuem… O futuro se mostra sombrio e debates sobre saúde do trabalhador apontaram que uma das soluções cabíveis é a criação de mais cargos, para que haja compatibilidade entre a carga laboral e a capacidade do quadro de pessoal.
Então, o SINTRAJUSC buscou dados oficiais junto ao seu Assessor, Washington Luiz Moura Lima, sendo que os dados estatísticos e os concernentes à margem orçamentária referem-se ao ano de 2007 e, ao ano de 2008, a aprovação de projetos de lei na Câmara dos Deputados para a criação de cargos em Tribunais do Trabalho de outras regiões. O estudo, apesar das limitações que a coleta de dados pode proporcionar, é acurado e faz um comparativo entre o número de servidores e o número de processos de conhecimento. Também foram incluídos os processos na fase de execução, porquanto é nesta fase que o nó górdio se manifesta, alimentando a crescente carga de trabalho e suas conseqüentes mazelas.
Estudo sobre Cargos (87 downloads )