O TRT já se manifestou a respeito do desconto da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina. Confira o teor do despacho exarado pela Presidente:
“Considerando-se a edição da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, publicada em 04.12.2008, à Assessoria Jurídica e à Assessoria de Controle Interno, para manifestação quanto à sua aplicação às restituições das contribuições previdenciárias de 1999 a 2004, decorrentes da liminar que havia sido concedida no MS nº 3917/1999.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento do despacho de fl. 69, inclusive em relação aos servidores que requereram o início imediato dos descontos.
Ciência ao Sintrajusc e aos servidores.
Quanto aos servidores que já efetuaram a restituição, se requerida a devolução, incluam-se os valores na folha de pagamento do dezembro.
Em 08.12.2008.
MARTA MARIA VILLALBA FALCÃO FABRE