A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC informa que a ação judicial que busca a incorporação do percentual de 14,23% e o pagamento dos atrasados retroativos a 2003, após inicial improcedência, encontra-se em grau de recurso, aguardando julgamento (2007.72.00.011206-0).
A ação abrange todos os filiados ao Sindicato que preencherem os requisitos abaixo referidos, inclusive, conforme entendimento mais flexível da jurisprudência, aqueles que venham a se filiar, se a eventual decisão favorável nada dispuser em contrário.
O direito ao índice pleiteado surgiu com a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003, pois a concessão da VPI – vantagem pessoal inominada – para algumas categorias de servidores representou um reajuste velado de até 14,23%. Como a Constituição Federal, no artigo 37, X, não permite a concessão de reajustes diferenciados para os Servidores Públicos Federais, o índice deve ser repassado a todos os servidores, deduzindo-se o percentual que representou a concessão da VPI para cada um dos servidores.