A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe se posiciona contrária à Instrução Normativa nº 01 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical, prevista na CLT, pelos órgãos da administração pública das três esferas de governo.
A Fenajufe defende historicamente a liberdade de organização sindical, a autonomia frente aos patrões e ao Estado e contra o imposto sindical. Já em sua 5ª Plenária Nacional ocorrida em 1997, os servidores judiciários e ministeriais afirmavam: “Quanto à contribuição financeira dos associados aos sindicatos, a CUT, desde a sua fundação defende que ela deve ser espontânea. Por isso, vem promovendo campanhas pelo fim do chamado “imposto sindical” e defendendo a auto-sustentação financeira dos sindicatos. A liberdade e autonomia sindical, com os trabalhadores podendo optar livremente pelo sindicato do seu interesse, passa necessariamente pelo fim dessa imposição compulsória. O trabalhador deve ter o direito de decidir a quem contribuir, a melhor forma e os valores.” E na 12ª Plenária, reafirmaram seu posicionamento com a resolução: “Fim do imposto sindical (contribuição compulsória) e das taxas confederativas e assistencial e instituição da Contribuição Negocial.”
A Federação ressalva que os seus sindicatos filiados têm autonomia e por isso podem ter resoluções diferenciadas quanto a essa questão, porém baseada nas resoluções de Congressos, Plenárias e Direção Executiva ratifica seu posicionamento contrário ao Imposto Sindical. E por isso, exige a imediata revogação da Instrução Normativa nº 1, bem como que o Ministério do Trabalho e Emprego cumpra o compromisso assumido com as Centrais Sindicais e encaminhe o Projeto de Lei que extingue a Contribuição Sindical obrigatória e demais taxas compulsórias, além de apoiar o Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional que ratifica a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Diretoria Executiva da Fenajufe