Coordenadores do SINTRAJUSC e servidores do Setor de Segurança do TRT reuniram-se dia 6 com o diretor geral, Vanderlei Luiz Ricken, para discutir problemas relacionados ao curso de reciclagem anual para atividades de segurança. Depois de ouvir os servidores, que solicitaram a intervenção do Sindicato, Ricken encaminhou reunião com a Diretora de Recursos Humanos e a do Serviço de Capacitação e Desenvolvimento. Após discutirem as dúvidas com as Coordenadoras do Sindicato e representantes dos servidores, optaram por não realizar o curso nos moldes do que estava sendo proposto.
Também ficou acertado que serão feitas reuniões para aperfeiçoar o formato do curso e a forma como ele será ministrado. Portanto, a união do servidores, aliada ao apoio do Sindicato e à disposição da Administração do Tribunal de dar um tratamento democrático à questão, solucionou o problema.
O regulamento do programa permanente de capacitação prevê, no artigo 4°, a reciclagem anual para atividades de segurança. As ações de capacitação devem ser em “serviços de inteligência, segurança de dignitários, patrimonial, da informação, de pessoas ou correlatos, direção defensiva, obedecido o mínimo de 30 horas de aula anuais, além de teste de condicionamento físico, facultado, a cada órgão, para fins de execução, firmar convêniuo ou contrato com academias de formação, escolas, centro de treinamento, públicos ou privados”.
Um dos problemas apontados pelos servidores foi que o curso proposto pela Administração do Tribunal seria oferecido a duas turmas. Como há três turnos de trabalho, isso significava que uma parte dos agentes de segurança e dos motoristas não poderia freqüentar as aulas ou teria que fazer isso fora do horário de serviço. Só que os trabalhadores que já recebem a GAS ou que quiserem recebê-la precisam fazer o curso.
Outra questão foi que a Administração, que havia divulgado o curso no início da semana, não definiu nem horário nem local, mas a data, final de novembro e início de dezembro, coincidia com o período de férias de parte dos servidores, e a indefinição de horário poderia prejudicar quem estuda. Além disso, o TRT exigia freqüência e aproveitamento mínimos para validação do curso, o que não está previsto no regulamento do programa permanente de capacitação.
Também foi dito ao diretor geral que os Agentes de Segurança elegeram um conteúdo prioritário em cada uma das cinco áreas para capacitação, para completar 30 horas, só que a Administração definiu que um dos conteúdos, ética, seria o único a preencher toda a carga horária. No Setor de Segurança e de Transportes há 56 servidores que precisariam fazer o curso.