A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição [PEC] 292/08, do deputado João Matos [PMDB-SC], que altera a alínea “a”, do inciso I, do art. 96 da Constituição Federal, que define “como habilitados à eleição dos órgãos diretivos de tribunais os membros do órgão especial ou do plenário do respectivo tribunal”. A proposta deixa clara a possibilidade de os tribunais elegerem como seus dirigentes quaisquer integrantes do órgão especial ou do plenário.
O deputado argumenta que a PEC é necessária para evitar que apenas os juízes mais antigos sejam habilitados a ocupar os órgãos diretivos dos tribunais. O parlamentar lembra, ainda, que uma lei anterior à Constituição [Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar 35/79] estabelece que os cargos de direção dos tribunais serão ocupados pelos juízes mais antigos, escolhidos por eleição.
Apresentada à Câmara no dia 3 de setembro deste ano, a PEC tramita na Comissão de Constituição e Justiça desde o dia 10, onde aguarda a designação do relator. Para acompanhar a tramitação da proposta, basta acessar o portal da Câmara dos Deputados, no endereço www.camara.gov.br, clicando no link Proposições.
Da Fenajufe, com Agência Câmara