Aviso importante aos servidores da Justiça Eleitoral que estão na ação da URV

Foi creditado na conta de 202 servidores, nesta quarta-feira, dia 3, o valor do PSSS (11%) retido pelo Juízo na ação da URV. Os valores estão corrigidos até 3 de setembro de 2008.
 
Apenas um grupo de servidores (LISTA ABAIXO) não tiveram o valor depositado porque seus dados estão incompletos e falta regularizar a situação. Se o seu nome está nesta lista, abra uma conta na CEF ou, se tiver conta em outro banco, informe o Banco, a Agência, a Conta e o CPF ao Sindicato através do  email juridico@sintrajusc.org.br ou entre diretamente em contato com o Sindicato.
Se você faz parte desta lista e quiser receber em cheque, ligue para o Sindicato para o agendamento. Fone: 48-3222-4668.
 
 
NOMES:
 

Alice Kimmel (Ruth Kimmel Cruz falecida)

Aurea Leal Moura

Clóvis Brisighelli Salles (exonerado)

Eduardo Felipe Silva Castro

Espólio de David Gomes Mendonça

Espólio Jeny Silva Gandolfi

Fernanda de Albuquerque Quint (exonerado)

Gina Vieira Velho

Hélio Vieira

Hend Miguel Cavalcanti

João Sebastião de Andrade

João Serafim dos Anjos

Lauda dos Santos Abreu

Maria Lourdes Visalli de Lucena

Maria Natalina da Silva

Marisley Gomes Silvério

Mônica Mendes de Oliveira (Exonerado)

Monique Von Hertwing Bittencourt

Nathália Moreira Leite

Rogério Pereira (requisitado)

Terezinha Teixeira Nunes

 

 

Saiba mais:
 
Quando do pagamento do precatório da Ação referente à URV n. 970005631.7, foi determinada a retenção, em conta vinculada ao Juízo, do percentual de 11%, referente ao PSSS, para posterior deliberação sobre a legalidade da cobrança.
 
Feita manifestação, em posterior decisão o Juízo entendeu não ser aquela a forma correta para cobrança do referido percentual, determinando a liberação dos valores após o trânsito em julgado da referida decisão.
 
A União agravou e feita as contra-razões, o TRF da 4ª Região negou provimento ao recurso, ou seja, manteve a decisão do Juízo monocrático.
 
A União, então, interpôs Recurso Especial que, após apresentação das contra-razões, teve negado seu seguimento. Dessa decisão a União não interpôs recurso, ocorrendo o trânsito em julgado, com a baixa do agravo em 22/07/2008.