A Coordenação do SINTRAJUSC enviou requerimento à Administração do TRT para que seja observada a ordem cronológica de constituição dos créditos suplementares disponíveis, no sentido de que não sejam ignorados aqueles constituídos anteriormente, especialmente os vinculados aos servidores, antes de qualquer pagamento aos magistrados.
Em 25 de julho foi publicado, no Diário Oficial, que há créditos suplementares para a Justiça do Trabalho no montante de R$ 1.363.550.000,00 assim discriminados:
Pagamento de Aposentadorias e Pensões – R$ 521.818,00;
Contribuição à Previdência dos Servidores – R$ 151.788,00;
Pagamento de Pessoal Ativo – R$ 689.944,00;
No total foi remanejado o montante de R$ 1.363.550,00.
Os montantes foram remanejados a partir do orçamento do Tribunal Superior do Trabalho.
O Sindicato, no requerimento, alerta que os órgãos do Poder Judiciário da União têm passivos mais antigos a quitar com os seus servidores. A observância da anterioridade do crédito, no caso dos pagamentos devidos pela Administração Pública, decorre da redação do artigo 100 da Constituição Federal, que determina que os pagamentos sejam efetuados na ordem cronológica.