Após as análises dos recursos apresentados pelos servidores e a homologação dos pedidos de desistência, o presidente em exercício do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, assinou na última sexta-feira, 1º/8, o resultado final do 1º Concurso Nacional de Remoção. Clique aqui para acessar o resultado. Oito servidores catarinenses conseguiram remoção.
A Secretaria de Recursos Humanos do CJF informa que, após a publicação deste resultado, não caberá mais recurso e nem desistências. Os servidores contemplados devem entrar em contato com seus órgãos de origem para acerto dos detalhes necessários para expedição do ato de remoção. O período de trânsito terá início após a expedição do ato pela autoridade competente em cada órgão de origem.
Aos servidores que não foram contemplados, a SRH lembra que a realização do concurso será anual. As respostas aos recursos dos servidores serão encaminhadas via e-mail.
Servidores que estavam no resultado preliminar podem não estar no resultado final, como reflexo das desistências ocorridas após 1º de julho de 2008, que impossibilitou o fechamento das cadeias de triangulação previamente publicadas.
Concurso – O Concurso Nacional de Remoção 2008 teve como objetivo viabilizar, pela primeira vez, a remoção por permuta entre servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus de qualquer das cinco Regiões. A possibilidade foi dada pela lei 11.416/2006 (PCS). A premissa básica da remoção é o deslocamento recíproco de servidores, sem necessidade de nomeação em funções comissionadas ou cargos em comissão, como ocorre com os servidores cedidos. O instituto foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 03/2007 e pela Resolução nº 03/2008 do CJF.
Para a realização do concurso foi necessário o desenvolvimento do Sistema Nacional de Remoção (Sinar), capaz de receber as inscrições, cruzar os dados e gerar o resultado, respeitando os critérios de desempate. O sistema tinha ainda a funcionalidade de ser disponibilizado e acessado em todo o território nacional.
Regras – Dos 1.078 servidores inscritos, 435 desistiram porque estavam impedidos de participar do concurso. Dos servidores validados, 119 foram aprovados no concurso. Para fazer a triagem, alguns critérios de classificação e desempate dos candidatos, previstos no edital, foram realizados, como: não ter sido removido ou redistribuído nos últimos dois anos; maior tempo de serviço na Justiça Federal; maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União; maior tempo de serviço no Poder Judiciário; maior tempo de serviço público federal; maior tempo de serviço público; maior prole; mais idoso.
De acordo com a SRH/CJF, o Sistema Nacional de Remoção identificou o servidor mais antigo na Justiça Federal, que não tivesse sido removido ou redistribuído nos últimos 2 anos. A partir de então, verificou se havia servidores interessados em sair dos locais para onde aquele mais antigo pretendia ser removido. Caso positivo, dava-se início à triangulação de remoções, respeitando os critérios de desempate dentro de cada órgão, até o fechamento da cadeia de remoção, quando algum servidor ocupasse a vaga aberta na origem do servidor mais antigo. Caso não houvesse servidores interessados em sair das localidades escolhidas pelo servidor mais antigo, ele não poderia ser removido, e então o sistema passava a identificar o próximo servidor mais antigo que não tivesse sido removido ou redistribuído nos últimos 2 anos, repetindo esses procedimentos até que não houvesse mais nenhuma outra possibilidade de permuta.
Fonte: CJF