Comunicado sobre o pagamento dos valores retidos de PSSS da URV aos servidores do TRE

Sobre o pagamento dos valores retidos de PSSS da URV aos servidores do TRE, o Sindicato informa o seguinte:
 
1 – O Sindicato ainda não está de posse do alvará para liberação dos valores
2 – Segundo os advogados da ação, essa liberação poderá acontecer no prazo de uma semana a partir desta segunda, 4 de agosto, MAS DEPENDENDO DO DESPACHO DO JUIZ
3 – O Sindicato já está avaliando com a CEF a forma mais rápida de repassar os valores aos servidores assim que for liberado o alvará
 
Veja o histórico repassado pelos advogados da ação:
 
Quando do pagamento do precatório da Ação referente à URV n. 970005631.7, foi determinado a retenção, em conta vinculada ao Juízo, do percentual de 11%, referente ao PSSS, para posterior deliberação sobre a legalidade da cobrança.
 
Feita manifestação pelo escritório SALLES VALENTE, GUIMARÃES & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS, em posterior decisão o Juízo entendeu não ser aquela a forma correta para cobrança do referido percentual, determinando a liberação dos valores após o trânsito em julgado da referida decisão.
 
A União agravou e, feitas as contra-razões, o TRF da 4ª Região negou provimento ao recurso, ou seja, manteve a decisão do Juízo de 1° Instância.
 
A União, então, interpôs Recurso Especial que, após apresentação das contra-razões, teve negado seu seguimento. Dessa decisão a União não inerpôs recurso, ocorrendo o trânsito em julgado, com a baixa do agravo em 22/07/2008.
 
Assim, os referidos valores serão liberados integralmente aos servidores, não sendo devidos novamente honorários advocatícios sobre os referidos valores.
 
Ressaltamos ainda o longo trabalho realizado pelo escritório SALLES VALENTE, GUIMARÃES & SANTIAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS, iniciado em meados de 1997 e agora finalizado com pleno êxito.
 
Para tanto, relembramos aos servidores que ainda possuem pendências de honorários advocatícios sobre os valores anteriormente recebidos, que poderão procurar o SINTRAJUSC ou o escritório contratado (fone: 3225-3675) para regularizar os pagamentos com a liberação de valores que já estão bloqueados.
 
Ressaltamos que o servidor não desembolsará os referidos valores a título de honorários, pois os mesmos também foram retidos em outra conta vinculada ao Juízo e, ocorrendo o acerto entre as partes, serão liberados diretamente aos advogados.
 
Posteriormente comunicaremos a forma como os valores serão liberados a cada servidor.