Confira na íntegra as propostas dos Agentes de Segurança aprovadas no I Encontro Regional Sul

PROPOSTAS DO I ENCONTRO REGIONAL SUL DOS AGENTES DE SEGURANÇA, REALIZADO NOS DIAS 23 E 24 DE MAIO DE 2008
  
A SEGURANÇA JUDICIÁRIA NO PLANO DE CARREIRA

 A discussão e a proposição de um Plano de Carreira para os servidores do Judiciário Federal devem trazer avanços reais para este segmento do serviço público, tanto nas questões de evolução constante na carreira e acesso à formação e qualificação, quanto na democratização das relações de trabalho, trazendo ambientes de trabalho que, antes de serem competitivos, sejam estimulantes.Para os Agentes de Segurança, questões específicas desse segmento precisam ser trazidas para o debate e garantidas na proposta, a fim de que a discussão e a proposta do Plano de Carreira tragam melhorias para o exercício dessa sensível e delicada atividade, que é a garantia da segurança física e do bem-estar nos locais de trabalho.
Apontamos, assim, demandas e diretrizes que, no nosso entendimento, devem ser levados em conta para que se garantam as melhorias funcionais que almejamos com a discussão de um Plano de Carreira:
 
– Reconhecimento da atividade de segurança judiciária como atividade de risco e como atividade exclusiva de estado;
– Visualizar a futura implementação da Polícia Judicial, garantindo que seus quadros sejam estruturados a partir da transformação dos cargos dos atuais Agentes de Segurança Judiciária, garantido o direito de opção;
– Garantia de unicidade entre as diversas atividades da segurança judiciária, entre elas a segurança, a vigilância e a condução veicular;
– Fim da proibição da contribuição previdenciária dos AS em cargos com FC e CJ na área de segurança, referente ao valor da GAS, não penalizando os AS que estão na FC ou CJ quando da aposentadoria.
– Contra qualquer Plano de Condicionamento Físico que tenha como objetivo a retirada de direitos legais e o esvaziamento do quadro, por readaptação;
– Criação de uma Academia Nacional de Segurança Judicial, constituída por servidores do quadro, para formação e constante aperfeiçoamento do quadro de Agentes de Segurança Judiciária. A obrigatoriedade legal de formação e a natureza das atividades de segurança requerem uma estrutura diferenciada de formação profissional;
– Garantir que a GAS seja considerada, assim como a GAE, uma gratificação inerente aos ocupantes do cargo, no pleno exercício das suas atividades, de acordo com a lei 11.416-06;
– Garantir o reconhecimento de “atividade jurídica” para toda a carreira do judiciário federal;
– Garantir assessoria jurídica, a cargo do órgão, para conflitos judiciais emanados da atividade profissional envolvendo servidores;
– Conquistar seguro de vida em grupo para os servidores que executem atividades de risco;
– Ampliação do número de cargos de Agente de Segurança Judiciária e também Inspetor de Segurança Judiciária, sendo que, nesse caso, com primeira investidura nos cargos de nível superior garantida aos Agentes de Segurança do quadro, com critérios objetivos.
– Criação de programa-padrão, envolvendo todos os órgãos do Poder Judiciário, de formação e capacitação permanente (ações de capacitação), com avaliação médica periódica incluindo o condicionamento físico, sem avaliação, sendo o aproveitamento mínimo relacionado à participação (freqüência).
– Encaminhar ao STF a proposta de combate às Portarias Conjuntas, no sentido de que não haja a obrigatoriedade dos “testes”, com aproveitamento mínimo, na regulamentação da GAS, preservando-se, na íntegra, o texto da lei 11.416/06 (PCS) – Art. 17, parágrafo 3.
– Propor às Administrações dos órgãos um programa de apoio e valorização do Agente de Segurança, oferecendo e subsidiando cursos de formação, sejam eles esporádicos, permanentes, de graduação, pós-graduação etc.
– Efetuar programa de intercâmbio (troca de experiências) entre os Agentes de Segurança, durante espaço destinado especificamente a este fim, nos encontros realizados nos diversos Estados e no Seminário Nacional.  
– Que os Tribunais realizem programas de intercâmbio com outros Tribunais e instituições públicas de segurança.
– Expor e cobrar a necessidade da consulta, por parte das administrações dos Tribunais, aos Agentes de Segurança, sobre quais cursos devem ser oferecidos à categoria, conforme garantido no texto da lei.
– Remeter aos próximos encontros a garantia de um espaço para debates sobre a criação de um currículo básico do programa de formação dos Agentes de Segurança do Judiciário Federal;
– Encaminhar para estudo e debate, através da AGEPOLJUS, FENAJUFE e demais entidades representativas, proposta de grade curricular para elaboração de um programa único de formação e treinamento dos AS podendo se utilizar como referência a proposta que está sendo elaborada pela comissão dos TRFs;
– Elaborar documentos para dar continuidade ao processo de discussão sobre o plano de carreira e encaminhá-los aos “NAS” e à AGEPOLJUS, bem como participar dos seminários e debates na sua base de atuação;
– Que se padronize o teste físico para o ingresso na carreira.
 
Com relação à regulamentação do PCS:
 
– Contra qualquer requisito instituído em regulamento, que não tenha sido estipulado na Lei 11.4166, com relação ao pagamento e manutenção da GAS;
– Combater qualquer tipo de coação que impeça que os Agentes de Segurança retornem dos desvios de função a que estão submetidos para as suas funções de segurança;
– Garantir a extensão da GAS aos atuais Agentes de Segurança aposentados;
-Combater na legislação, inclusive na Constituição Federal, os dispositivos que permitem a terceirização no serviço público;
-Unificar as atividades de segurança (incluindo vigilância e motorista) para garantir o recebimento da GAS.
 
 
PROPOSTAS ADICIONAIS DA PLENÁRIA:
 
-Que os NAS dos Sindicatos façam estudo para verificar quantos AS há em cada Tribunal e quanto seria o número necessário;
– Que os editais para ingresso na área padronizem as exigências em concursos para AS;
– Que o segundo Encontro Regional Sul seja no Paraná, em maio de 2009;
– Diante do esvaziamento da especialidade transporte, por conta do reenquadramento editado pelo CSJT, devemos trabalhar para a inclusão, dentro das atribuições de nosso cargo, especialidade segurança, das responsabilidades das atividades de direção de carros oficiais, condução de magistrados e servidores, transporte de autos de processo, informações judiciais e todo tipo de bem público, com forma de garantir as mesmas prerrogativas de quando ingressamos no cargo por concurso público, evitar a diminuição imposta às nossas atribuições e garantir a não-privatização dessas atividades.