Em maio o TRT12 foi contemplado com mais 86 Funções Comissionadas que, no entendimento do Sindicato, deverão suprir as “necessidades” da Administração. O SINTRAJUSC espera que, ao ter o seu pleito atendido, a administração do TRT atenda também o pleito da maioria dos servidores quanto às FCs excedentes. O Coordenador do SINTRAJUSC Robak Barros diz que a luta do Sindicato é para que a distribuição das 111 FCs dos Oficiais de Justiça, que estão disponíveis por ocasião da implementação da GAE, leve em conta os seguintes critérios:
– Que as FCs fiquem na Primeira Instância;
– Que sejam desdobradas em FCs menores, todas em FC1;
– Que sejam vinculadas aos setores para evitar os desvios;
– Que sejam distribuídas aos servidores que nunca as ocuparam, usando o critério de antigüidade;
– Que seja destinada, no mínimo, uma FC para os servidores que coordenam as Centrais de Mandados.
O estudo feito pelo Assessor Econômico do Sindicato aponta que as 111 FCs3 poderiam ser desdobradas em 140 outras FCs, sendo 63 FCs2 e 77 FCs1.
Levando-se em consideração o valor total das 111 FCs 3, de R$ 235.502,75, elas poderiam ser desdobradas em 150 FCs1, hoje no valor de 1.567,95.
Justificativas
– As FCs devem ficar todas na Primeira Instância. Após a aprovação do PL 6778/2002, que criou mais 86 FCs para a sede do Tribunal, não há mais justificativas para retirar desse total qualquer número de FCs e destiná-las ao TRT.
– Devem ser desdobradas em FCs1 visando contemplar o máximo de servidores possível. Se não podemos extingui-las, incorporando-as aos salários, o Sindicato irá lutar para que todos as tenham.
– Devem ser consideradas, para efeito de distribuição de FCs, as Centrais de Mandados, que hoje não constam oficialmente no organograma do Tribunal, mas existem de fato.
– Devem ser vinculadas, onde possível, aos setores, e distribuídas prioritariamente e por antiguidade aos servidores que nunca ocuparam uma Função Comissionada ou que não a tenham incorporado ao longo do tempo. A defesa de critérios mínimos para a ocupação das FCs irá, aos poucos, combater as injustiças geradas pela pessoalidade, por parte de diretores e juízes, na hora da designação. “O princípio da impessoalidade, aliado aos critérios de merecimento por antiguidade e capacitação, devem ser referências para a categoria”, diz o Coordenador Robak Barros.