Paim propõe adicional de risco para funcionalismo

 
Alysson Alves
 
O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou no último dia 6 de maio, o projeto de lei do Senado (PLS) 173/08, que altera a Lei 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para acrescentar o adicional de risco de morte.
 
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade, periculosidade e de risco de morte deverá optar por um deles. O adicional será devido e pago enquanto durar as condições que deram causa à sua concessão.
 
Também é importante ressaltar que legislação específica vai estabelecer os critérios para concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade, de periculosidade e de risco de morte.
 
Quem poderá receber
A proposição, segundo justificativa do senador, tem o objetivo de estabelecer o adicional de risco de morte aos servidores públicos da União cujas atribuições estão vinculadas às funções de segurança, como compensação financeira àqueles que no exercício de suas atividades vivenciam situações de grande risco de vida.
 
O projeto tem ainda a finalidade atender antigas reivindicações dos servidores públicos federais já que embora o artigo 68 da Lei 8.112/90, dispõe ser devido adicional aos servidores que exerçam habitualmente atividades com risco de morte, não há regulamentação legal, mas tão somente em relação ao adicional de insalubridade, de periculosidade e de penosidade, criando uma injusta situação aos servidores que exercem atividades de risco.
 
Compensação
Portanto, destaca Paim, faz-se necessária a regulamentação do adicional de risco de morte, para compensar os efeitos decorrentes dos riscos inerentes à função pública investida pelos respectivos servidores.
 
Os riscos que motivam a percepção do referido adicional, decorrem das atribuições típicas do cargo, à natureza do trabalho e ao exercício e desempenho das atividades, em especial, a de vigilância.
 
Cabe ressaltar, ainda, que a Constituição Federal garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurando, para fins de reparação, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
 
Constituição Federal
O senador Paim destaca também que a nossa Carta Magna estabelece, em seu artigo 40, critérios diferenciados de aposentadoria aos servidores que exercem atividades de risco, reconhecendo a especial condição em que estão expostos.
 
Por último, o parlamentar salienta que o Poder Judiciário reconheceu a condição especial dos seus servidores instituindo a Gratificação por Atividade de Segurança, conforme a Lei 11.416/06. Assim como outros órgãos dos poderes executivos estaduais e municipais também concederam o adicional de risco de morte aos seus servidores.
 
“Desta forma é imperioso o estabelecimento do adicional de risco de morte aos servidores públicos da União que exerçam atividades de risco, bem como sua regulamentação”, afirma o senador pelo estado Rio Grande do Sul.
 
O projeto foi enviado à Comissão de Constituição do Senado em decisão terminativa, o que significa que se for aprovado, poderá ser encaminhado à apreciação da Câmara dos Deputados. A exceção é se houver pedido de 1/3 dos senadores para que a matéria seja votada no plenário da Casa.
 
O prazo para emendar o projeto se encerra nesta quarta-feira (14).
 
Fonte: DIAP