Com a decisão dos deputados da Comissão de Trabalho da última quarta-feira (05) as entidades sindicais dos servidores públicos só têm uma saída: reforçar as pressões para impedir que o PL nº 4497/01, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB/ES), seja votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O projeto restringe o direito de os servidores se organizarem em greve, que hoje tem sido um dos principais instrumentos para forçar a abertura das negociações entre a administração pública e os trabalhadores.
Os deputados da Comissão de Trabalho aprovaram o substitutivo do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) e um destaque ao artigo 9º, apresentado pelo deputado Roberto Santiago (PV/SP). Após sua aprovação na CTASP, a proposta segue agora para CCJ, que vai analisar a constitucionalidade do texto.
O artigo 9º do substitutivo do deputado Marquezelli determinava a suspensão do pagamento de salário referente aos dias parados. “Art. 9º – Será vedado o pagamento da remuneração ao servidor durante o período de sua participação no movimento grevista”, dizia a o artigo. Com a aprovação do destaque de Roberto Santiago, foi incluída no texto a redação “os dias parados em razão de greve serão objetos de negociação de cada categoria”. Para Santiago, a manutenção deste artigo fazia com que o movimento de greve já se iniciasse com um outro conflito, além dos já existentes.
Segundo informações do Diap, no momento da votação, os deputados excluíram o rol de serviços considerados essenciais. No entendimento dos parlamentares, todos os serviços e categorias são essenciais ao funcionamento da máquina pública e com isso, perdeu o sentido a fixação de contingente mínimo de servidores em atividade durante as greves. O Diap informa, ainda, que nesse caso, o texto aprovado prevê que os administradores vão definir normas sobre o efetivo mínimo em atividade com base em parâmetros estabelecidos na lei.
Na avaliação da Fenajufe, o parecer do deputado Nelson Marquezelli restringe, ainda mais, o direito de greve dos servidores públicos, ao definir, na Lei, as limitações e as regras para a deflagração do movimento. A Fenajufe considera que esse projeto não deveria estar em discussão no Legislativo uma vez que há um GT, formado por representantes do Executivo e da bancada sindical, que discute o direito à negociação coletiva no serviço público federal. As entidades sindicais ressaltam que atualmente os servidores fazem greve para forçar o início do diálogo com o governo sobre a pauta de reivindicações e a campanha salarial.
Por isso, na avaliação da Fenajufe, esse projeto não pode ser aprovado na CCJ e esse pode ser o momento decisivo dessa luta. Nesse sentido, a Fenajufe e as demais entidades dos servidores públicos vão reforçar a atuação junto aos deputados da CCJ para impedir a aprovação do PL 4497/01.
O substitutivo objeto da votação sofreu alteração e assim que a Fenajufe conseguir o conteúdo do texto aprovado divulgará para toda a categoria e disponibilizará em sua Agência de Notícias.