O coordenador-geral da Fenajufe e do Sindjus/DF, Roberto Policarpo, participou na última terça-feira [18/3] de uma reunião com os diretores gerais dos órgãos do Poder Judiciário, no Supremo Tribunal Federal. No encontro, Policarpo expôs dois pleitos da categoria em relação ao Adicional de Qualificação [AQ].
No primeiro, Policarpo defende a alteração da Portaria Conjunta nº 1, de 2007, para acrescentar uma regra transitória, que amenize os efeitos nocivos do artigo 6º, que condicionou o adicional de qualificação a uma correlação dos conhecimentos adicionais obtidos em cursos de pós-graduação com as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício de cargo em comissão ou de função comissionada.
Muitos servidores iniciaram ou concluíram cursos de pós-graduação e poderiam ser beneficiados com a regra do artigo 14 da Lei, que exige apenas a correlação dos conhecimentos adicionais adquiridos com as áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário, mas foram surpreendidos com o conteúdo inovador do artigo 6º do Anexo I da Portaria Conjunta. Esse artigo inovou ao determinar que muitos desses cursos não se relacionavam com as atribuições dos seus cargos e funções. Segundo Policarpo, não é justo que os servidores que iniciaram ou concluíram cursos, sem conhecimento da nova regra, sejam penalizados.
O coordenador da Fenajufe solicitou que fosse acrescentado o artigo 20 na Seção V – Das Disposições Finais e Transitórias. O artigo afirmaria que para concessão do adicional de qualificação de cursos já concluídos ou iniciados até a publicação da Portaria Conjunta a exigência seria apenas de que os conhecimentos adquiridos sejam em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário.
No segundo pleito, Policarpo propôs a uniformização do Adicional de Qualificação no âmbito do Judiciário. O coordenador-geral da Fenajufe citou que a visão do conteúdo dos cursos observada no TST é mais ampla do que a aplicada em outros tribunais. Sérgio Pedreira, diretor-geral do STF, determinou que a comissão técnica faça estudos e apresente na próxima reunião. Os diretores-gerais mostraram-se receptivos aos argumentados levantados e foram unânimes em afirmar: “Temos a intenção de uniformizar, de padronizar. Afinal, é isso que diz o artigo 26 da Lei”.
O final de março foi definido como o prazo máximo para conclusão das análises da comissão técnica sobre esses pedidos. Em seguida, será marcada uma nova reunião.
Da Fenajufe, com Sindjus/DF