Planos de saúde: ampliação da cobertura, o que vem por aí

Por: Renata Vilhena Silva*

A partir do dia 2 de abril de 2008 as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a ampliar a cobertura de seus serviços para incluir 200 novos procedimentos no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde, que totalizará 2973 itens correspondentes a coberturas obrigatórias.

A nova lista divulgada da ANS traz inovações muito tímidas e que não resolverão o problema dos usuários dos planos de saúde, em especial aqueles que lutam contra o câncer. Os pacientes oncológicos foram esquecidos pela Agência, a não ser aqueles que sofrem de leucemia e linfoma e precisam do transplante autólogo de medula óssea e que representam uma minoria desta população.
 
O primeiro rol de procedimentos básicos foi publicado em 2001, o segundo em 2004 e o último, será publicado no próximo mês de abril, deste ano. Trata-se de um intervalo muito grande, já que os avanços da medicina surgem em ritmo muito mais acelerado.
 
A mudança é válida para planos individuais e coletivos contratados a partir de 1999. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelo limite de reajuste anual do setor, quem já tem contrato com as operadoras não corre o risco de pagar mais pelos novos serviços em 2008. Somente contratos novos podem incluir o aumento nos custos – estimados pela operadoras em mais de 8%.
 
A nova lista inclui, entre outros procedimentos, uma sessão por mês com psicólogos e até seis consultas por ano com terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e nutricionistas. Além disso, as operadoras serão obrigadas a oferecer cirurgias como vasectomia, laqueadura de trompas, videolaparoscopia e o chamado auto-transplante de medula óssea. Também passam a ser cobertos pelos planos o fornecimento e colocação de dispositivo intra-uterino (DIU), mamografia digital e exames de DNA para tratamento de doenças genéticas.
 
Ao menos o exame PET Scan, prescrito em escala pelos oncologistas clínicos, muito antes da mamografia digital, deveria ter sido incluído. Outro item que ainda não consta do rol da ANS é a quimioterapia via oral. Esta é uma das principais e mais graves causas do inconformismo do paciente que tem de recorrer ao Poder Judiciário.
 
Os contratos de planos de saúde anteriores a 1999 não são contemplados pelas mudanças no rol de procedimentos e eventos em saúde determinadas pela ANS. Para os chamados planos antigos que, em geral, custam bem menos que os novos, vale a cobertura prevista em contrato.
 
O paciente oncológico é o que mais sofre com as restrições dos planos de saúde e o menos lembrado pela ANS na lista dos procedimentos mínimos a serem cobertos.
 
Agora, restam aos pacientes oncológicos esperarem mais quatro anos para conferirem o novo rol de procedimentos básicos elaborado pela ANS e, enquanto isso, continuarem exigindo o tratamento de sua doença, mediante a intervenção do Poder Judiciario.
 
(*) Membro do Conselho Cientifico da Ação Solidária Contra o Câncer Infantil, apóia a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (Abadoc) e auxilia a AHPAS, única instituição do País a oferecer transporte gratuito a pacientes carentes.