SINTRAJUSC aguarda o agendamento de reunião no TRT para discutir o pagamento do reenquandramento

O SINTRAJUSC aguarda o agendamento de uma reunião com a Presidência do TRT para ter informação sobre o pagamento do reenquandramento previsto no artigo 22 da Lei 11.416/06, o PCS. Tem direito ao pagamento que tem a seguinte situação funcional:
 
Art. 22. O enquadramento previsto no art. 4° e no Anexo III da Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, estende-se aos servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e foram nomeados após essa data, produzindo todos os efeitos legais e financeiros desde o ingresso no Quadro de Pessoal.
 
O art. 4° descreve as atribuições das carreiras de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.
 
O presidente do CSJT, ministro Rider Nogueira de Brito, autorizou pagamento do reenquandramento em toda a toda a Justiça do Trabalho. A partir da decisão, todos os tribunais regionais devem pagar os valores referentes ao artigo 22 agora no mês de março. O TRE e a JF já fizeram o pagamento.