Foram publicadas no Diário Oficial da União dos dias 22/01 e 23/01 as Portarias nº 6 de 21 de janeiro de 2008 e nº 7 de 23 de janeiro de 2008, que reintegram à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) 204 servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. As portarias determinam também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação a CONAB passa a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno. O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
O retorno foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados. Existem hoje na comissão 13 mil processos em análise. Conforme a Portaria nº 4/08, que nomeou os integrantes da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009. Caso os trabalhos não sejam concluídos o prazo poderá ser prorrogado.
Fonte: Página do Servidor/governo federal