A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta do deputado federal João Pizzolatti (PP), que restabelece o concurso interno para servidores públicos. O concurso havia sido suprimido pela Constituição de 1988. Pelo dispositivo, o servidor poderá ser investido em outro cargo público ou emprego público por meio de promoções efetuadas de acordo com critérios dos respectivos planos de carreira. A votação seguiu recomendação do relator José Genoino (PT-SP). O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) defendeu a proposta do deputado catarinense João Pizzolatti. Para ele, a proposta não traz novidades em relação ao sistema de promoções que já existe. Segundo Cardozo, a progressão por concurso público interno deve ser possível apenas se houver “pertinência, lógica, nexo evolutivo e atribuições” entre a carreira a que pertence o candidato e a carreira postulada.
Porta larga – O deputado Paulo Maluf (PP-SP) lembrou que o concurso interno, enquanto existiu, sempre foi maculado por injustiças. “No regime anterior, muitos motoristas fizerem curso de direito no fim de semana para ascender ao cargo de procurador, não porque queriam exercer a função, mas porque queriam aposentar-se com salário maior”, lamentou. “Devemos ter uma entrada no serviço público com porta larga, pela frente, para todos.”
Para Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), o agente de Polícia Federal, por exemplo, não consegue tempo para estudar e concorrer em iguais condições com pessoas que estão fora da corporação. O líder do PPS, Fernando Coruja, concordou que a regra constitucional está errada em proibir o tipo de progressão citado por Itagiba. “Houve uma falha. É muito importante que haja algum tipo de flexibilidade”, defendeu.
Fonte: ABCDigital