O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) com o objetivo de suspender a tramitação, na Câmara dos Deputados, das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 54/1999 e 02/2003. As propostas permitem que aos servidores públicos que se encontrem há mais de três anos requisitados optar pela efetivação no órgão em que estiver lotado e a efetivação de funcionários temporários sem fazer concurso público. Quase 300 mil servidores seriam beneficiados. O autor da proposta alega que existem contingentes de funcionários contratados temporariamente, que teriam ficado à margem dos preceitos da Constituição. Ao negar a liminar, o ministro-relator Marco Aurélio ressaltou que a proposição ainda está “em fase embrionária” e recomendou que se aguarde a votação da matéria pelo plenário do Supremo, tendo em conta o alcance da liminar pretendida pelo autor. Por fim, o ministro afirmou que “tanto quanto possível, há de se viabilizar a definição pela própria Casa Legislativa, evitando-se mesclagem inadequada.”
Fonte: Sinopse eletrônica do Sintrajud, com informações do Jornal de Brasília