O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei (Mensagem nº 664, de 05/09/2007) ao Congresso Nacional que institui o regime da previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona. O projeto fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), além de outras medidas. Recentemente, durante seminário sobre o tema, coordenadores da Fenajufe criticaram duramente a criação do fundo. A alegação dos servidores é que a Previdência Complementar trará perdas irreparáveis para os trabalhadores. A crítica parte do pressuposto de que a Previdência Complementar que o servidor receberá no final não garante a paridade e a integralidade, podendo atingir no máximo 90% do salário da ativa. Além disso, há preocupação com relação aos gestores que vão administrar o fundo de previdência complementar do servidor público, uma vez que o anteprojeto apresentado por Paulo Bernardo deixa brechas sobre isso. O entendimento dos servidores do Judiciário Federal, reafirmado no 6º Congrejufe, é de que devemos defender a previdência pública e lutar contra os fundos de pensão, investindo no servidor público e recuperando direitos já retirados.
Com informações do Diap