O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou o que o Ministério da Justiça, ao qual é vinculado, é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, responsáveis e substitutos de serviços notariais e de registro. “O ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta”, declarou.
Rogério Favreto participa da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços sobre a PEC 471/05, que ocorre neste momento.
O artigo 236 da Constituição condiciona o ingresso na atividade notarial e de registro à aprovação em concurso público. A Lei 8935/94, que regulamentou esse dispositivo constitucional, remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção; não normatizando, no entanto, a situação dos atuais responsáveis e substitutos desses serviços.
Favreto repudiou o argumento dos titulares de cartórios segundo o qual seriam prejudicados nos concursos públicos para preenchimento das vagas. De acordo com o secretário, essas pessoas poderão se inscrever para concorrer às vagas normalmente, com a vantagem de já terem experiência na atividade. “Eles também já foram beneficiados por um longo tempo [ocupando as vagas sem concurso público]”, ressaltou.
Participantes
Também participam do debate:
– o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello;
– o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar; e
– o representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro.
Fonte: Agência Câmara