Greve atrapalha o trabalho? Claro que atrapalha. Greve que não atrapalha o trabalho, não é greve.
O objetivo da greve é suspender o trabalho para obrigar patrões intransigentes a negociar.
Mas o óbvio nem sempre parece óbvio. Daí que de tempos em tempos tentam nos convencer a não fazer mais greves e, não tendo sucesso, propõem leis para impedi-las, ainda que seja direito constitucional de toda a sociedade brasileira.
Nossos direitos vêm sendo sistematicamente atacados nos últimos treze anos. Se nós do Judiciário conseguimos manter ainda que em parte nosso poder aquisitivo, isso se deve à nossa capacidade de fazer greves, desde 1996. Tem dúvida? Confira seu contra-cheque depois da última parcela do PCS.
Daí o repúdio da categoria a qualquer tentativa de reprimir este legítimo direito de defender nosso sustento e de nossas famílias. Por isso hoje, 15 de agosto, o Judiciário está novamente mobilizado contra a proposta de acabar com o direito de greve dos servidores apresentada pelo governo.
A Greve é essencial para combatermos o PLP 01 – parte do PAC que congela por dez anos os gastos com servidores públicos. Além de impedir reposições, ele impede o aumento dos quadros, de vital importância para a saúde de todos nós, sobrecarregados de trabalho.
A Greve é fundamental para defendermos nossas aposentadorias, novamente ameaçadas por nova reforma. Queremos uma previdência pública e universal e não vê-la transformada num negócio milionário para banqueiros.
O direito de Greve é fundamental para lutarmos por educação pública, gratuita e de qualidade e não precisarmos gastar fortunas dando lucro para o grande negócio das escolas particulares.
Ataques a sindicatos são ataques ao Direito de Greve
Claro que sempre há os “cansados de democracia” que preferem manter tudo como está: lucros de poucos e a miséria da maioria.
Greves e sindicatos nasceram quase juntos. Os sindicatos são filhos das greves e a relação entre ambos é como a de pai e filho.
É por isso que patrões, mega-empresários, dentre os quais os da grande mídia, e muitos que assumem o seu papel, sempre tentam acabar com os sindicatos desde que eles nasceram. A Reforma Sindical está ali, numa gaveta, louca para pular fora de novo.
Os ataques do TRT paulista aos metroviários há alguns dias, lembram os ataques de FHC contra os Petroleiros em 1994, de Reagan contra os aeroviários estadunidenses, de Tatcher contra os mineiros ingleses. A tática é inviabilizar financeiramente os sindicatos quando os trabalhadores fazem greves, com multas abusivas e absurdos “interditos proibitórios”.
Ação contra Sintrajusc e dirigentes sindicais
O ataque ao direito de greve, à organização sindical são grandes desafios para todos nós. As decisões judiciais declarando as greves abusivas, aplicando multas altíssimas para os sindicatos, comprometendo seu patrimônio, e tentando intimidar seus dirigentes, são outras frentes de luta. Em Florianópolis, um juiz do Trabalho move ação indenizatória contra o Sintrajusc, o ex-coordenador Caio Teixeira e a coordenadora Maria Lúcia Haygert. O pedido de indenização total chega a 800 salários mínimos. A ação tramita na 1a Vara Cível da Comarca da Capital. Há um pedido liminar para impedir a realização de assembléias e a divulgação dos fatos que envolvem a ação, que atenta contra a liberdade de organização sindical. A seguir, você lê alguns trechos da petição inicial na ação indenizatória.
O Porquê da Ação
“Visando tanto ‘vingar’ a remoção de Caio – não realizada pelo autor – como atemorizá-lo, para que deixasse de cumprir suas obrigações funcionais, mormente em relação ao Oficial de Justiça, o SINTRAJUSC, CAIO e LÚCIA, não apenas ofereceram representações infundadas, como buscaram, de todo modo, mormente nos jornais do Sindicato e nas assembléias, destruir a reputação do autor.”
“Na investigação, o autor teve o constrangimento de receber ligação de escrivã da Polícia Federal solicitando seu comparecimento a uma delegacia de Polícia Federal para prestar, como INVESTIGADO, depoimento.”
O Pedido
“Considerando o perfil econômico do autor e dos réus, o primeiro, juiz, e os segundos, um grande sindicato – com sede praiana de grande porte, a poucos metros da praia – e servidores federais antigos (com gratificações incorporadas, anuênios, etc.), todos ligados ao Poder Judiciário Federal (por isso, melhor remunerados) e ainda sua advogada estabelecida em escritório em local privilegiado, a valor da indenização deverá ser apropriado.”
“Ressalte-se que os réus pessoas-naturais são servidores públicos federais, com remuneração bastante considerável, dado o tempo de serviço e várias benesses concedidas à categoria, e que o Sintrajusc possui grande patrimônio, inclusive enorme sede praiana, com grande arrecadação mensal, sendo que valor menor não atingiria nem o caráter ressarcitório, nem educativo.”
“PLEITO COMINATÓRIO: A fixação do preceito cominatório, ficando absolutamente vedada qualquer manifestação dos réus sobre os fatos que redundarem nas representações arquivadas e que foram referidos nas assembléias e jornais, referidas à exaustão nas motivações do pedido, pena de arcarem com multa a ser arbitrada por V. Exa…”