Em votação nesta quinta-feira, 2 de agosto, a maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal aprovou conceder liminar suspendendo a vigência do artigo 39, caput, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, referente ao regime de emprego público. A votação se deu em função do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.
A norma, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), eliminava a exigência do Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e fundações públicas. Com a decisão, volta a vigorar a redação anterior do artigo.
Antes do início da sessão, já haviam votado para conceder a medida cautelar na ADI 2135, o relator, ministro Néri da Silveira (aposentado), a ministra Ellen Gracie e os ministros Sepúlveda Pertence, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. Contra a concessão da liminar, votaram os ministros Nelson Jobim [aposentado], Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
Solução correta
Na sessão de ontem, o ministro Cezar Peluso, em seu voto-vista, considerou que o voto do ministro relator, Néri da Silveira [aposentado], teria dado uma solução correta à controvérsia. Ele ressaltou o fato de que a proposta de alteração do caput do artigo 39 da Constituição Federal não foi aprovada pela maioria qualificada [3/5 dos parlamentares ou 308 votos] da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, conforme previsto no artigo 60, 2º, da própria Constituição.
Pela concessão da liminar votaram, ainda na sessão de ontem, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Eles confirmaram o fato de que a Emenda Constitucional 19/98 teria sido aprovada sem a observância do regime bicameral, ou seja, o texto deveria ter sido analisado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Dessa forma, por oito votos a três, o Plenário deferiu medida cautelar para suspender o caput do artigo 39 da Constituição Federal, voltando a vigorar a redação anterior à EC 19/98 e, por conseqüência, o Regime Jurídico Único .
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, esclareceu que a decisão passa a valer a partir de agora. Com isso, toda a legislação editada durante a vigência do artigo 39, caput, com a redação da EC 19/98, continua válida, explicou a ministra, ressaltando que, dessa forma, ficam resguardas as situações consolidadas, até o julgamento do mérito.
CLT
Com essa decisão o governo terá que rever o projeto que criava a fundação estatal para contratar servidores por meio da CLT.
Fonte: Fenajufe, com informações do STF