O senador Efraim Morais (DEM-PB) apresentou projeto de lei que aumenta gradativamente a isenção do imposto de renda de aposentados a partir dos 66 anos. A proposta (PLS 421/07), que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tem como objetivo aperfeiçoar a política oficial, ao proporcionar para o contribuinte idoso desoneração total de seus proventos a partir dos 70 anos.
De acordo com Efraim, que é 1° secretário da Mesa, o sistema previdenciário brasileiro é caracterizado por um modelo baseado no limite máximo de benefício bastante reduzido. Nesse modelo, justifica o parlamentar, caberia ao próprio segurado prover os meios de complementação do benefício mínimo, seja mediante o pagamento de um sistema complementar aberto ou fechado, seja mediante a formação de poupanças privadas.
Para o senador, no entanto, a formação de poupanças para a velhice, num contexto de baixa renda per capita como se verifica no Brasil, exige extraordinário espírito de renúncia e de sacrifício ao longo de toda a vida laboral. Por isso, destaca o senador na justificativa, seria praticamente impossível, para a maioria da população, abster-se do consumo normal e poupar para a velhice.
Segundo a legislação vigente sobre imposto de renda (Lei 7.713/88), a isenção para os contribuintes com 65 anos é calculada com base nas mesmas tabelas progressivas mensais, previstas em lei, para o desconto dos trabalhadores da ativa. O projeto estabelece que a desoneração será calculada de acordo com a idade do aposentado. Quando completar 66 anos, a dispensa dos encargos será de 20% sobre os rendimentos. Quando fizer 67 anos, a isenção será de 40%, e, assim, gradativamente até completar 70 anos, quando ela se torna integral.
“As tabelas dos planos de saúde, escalonados por idade, refletem exatamente as estatísticas e os custos de manutenção da saúde para os indivíduos que alcançam a terceira idade. Nessa faixa de idade, as prestações são altíssimas e, na prática, proibitivas para a maioria da população. Essa estrutura de tabela estratificada por idade é reconhecida e chancelada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O próprio governo reconhece, dessa forma, o alto custo de tratamento de saúde para os idosos”, justifica o senador.
De acordo com Efraim, que é 1° secretário da Mesa, o sistema previdenciário brasileiro é caracterizado por um modelo baseado no limite máximo de benefício bastante reduzido. Nesse modelo, justifica o parlamentar, caberia ao próprio segurado prover os meios de complementação do benefício mínimo, seja mediante o pagamento de um sistema complementar aberto ou fechado, seja mediante a formação de poupanças privadas.
Para o senador, no entanto, a formação de poupanças para a velhice, num contexto de baixa renda per capita como se verifica no Brasil, exige extraordinário espírito de renúncia e de sacrifício ao longo de toda a vida laboral. Por isso, destaca o senador na justificativa, seria praticamente impossível, para a maioria da população, abster-se do consumo normal e poupar para a velhice.
Segundo a legislação vigente sobre imposto de renda (Lei 7.713/88), a isenção para os contribuintes com 65 anos é calculada com base nas mesmas tabelas progressivas mensais, previstas em lei, para o desconto dos trabalhadores da ativa. O projeto estabelece que a desoneração será calculada de acordo com a idade do aposentado. Quando completar 66 anos, a dispensa dos encargos será de 20% sobre os rendimentos. Quando fizer 67 anos, a isenção será de 40%, e, assim, gradativamente até completar 70 anos, quando ela se torna integral.
“As tabelas dos planos de saúde, escalonados por idade, refletem exatamente as estatísticas e os custos de manutenção da saúde para os indivíduos que alcançam a terceira idade. Nessa faixa de idade, as prestações são altíssimas e, na prática, proibitivas para a maioria da população. Essa estrutura de tabela estratificada por idade é reconhecida e chancelada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O próprio governo reconhece, dessa forma, o alto custo de tratamento de saúde para os idosos”, justifica o senador.
Fonte: agência