Atendendo a reivindicação da Fenajufe, o ministro Marco Aurélio Melo determinou na tarde de ontem (27.06) pagamento do enquadramento previsto no artigo 22 da Lei 11.416. No documento, o ministro afirma: “Ainda que tal pleito não tenha sido atendido até o presente momento, está autorizada a implantação de que trata o artigo, correspondente a este exercício, haja vista que, reavaliada a programação orçamentária de pessoal e encargos da Justiça Eleitoral, foram identificadas disponibilidades no montante necessário – R$ 8,1 milhões – à cobertura desse acréscimo de despesa”.
Na última audiência ocorrida em 5 de junho, o ministro justificou a demora no pagamento devido à falta de previsão orçamentária. Argumento contraposto por Roberto Policarpo, coordenador-geral da Fenajufe, que defendeu a possibilidade de incorporar e pagar o retroativo referente ao período de janeiro a maio de 2007, ainda em junho, em toda a Justiça Eleitoral.
Outro argumento utilizado pelo coordenador, com o objetivo de agilizar o pagamento do enquadramento, foi o de que a JE era a única justiça que ainda não havia implementado esse dispositivo do PCS.
O trabalho intenso realizado nas últimas semanas foi recompensado por mais essa vitória. A Fenajufe continuará acompanhando, no TSE, a tramitação dos processos que tratam da regulamentação de outros itens do PCS, como o Adicional de Qualificação, GAS [Gratificação de Atividade de Segurança], capacitação, critério de ocupação de Funções Comissionadas e remoção.
Confira aqui o ofício do ministro Marco Aurélio
Fonte: Fenajufe