Por Marcela Cornelli
O Supremo Tribunal Federal (SFT) adiou para a próxima quarta-feira, dia 12/11, às 14h, o julgamento do substituto processual, porque o ministro Nelson Jobim pediu vistas do processo. O julgamento poderá encerrar uma das polêmicas mais antigas e agudas na Justiça do Trabalho. Há seis anos tramitando no Supremo, esse é um instrumento jurídico que dá direito aos sindicatos de representar os trabalhadores da categoria econômica ou profissional, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato e sem a necessidade de procuração individual de cada trabalhador (substituto processual).
Caso o STF reconheça este direito das entidades sindicais, permitirá que finalmente se concretize, 15 anos depois, a alínea III, do artigo 8º da Constituição Federal, estabelecendo que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. O TST já deu o primeiro passo para desburocratizar a Justiça do Trabalho com a revogação do Enunciado 310.
O enunciado era um instrumento jurídico, uma súmula que restringia a atuação dos sindicatos na defesa em juízo de direitos individuais de trabalhadores. O enunciado foi definitivamente revogado pelo presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Francisco Fausto, em 25 de setembro de 2003. Os operadores do Direito do Trabalho viram com bons olhos esta decisão; e vários dirigentes sindicais destacaram que a extinção dessa peça jurídica na Justiça do Trabalho demonstra sua modernização.
Fonte: DIAP