O TRF-4 lançou no dia 5 de junho o Edital de Remoção no 01/2007, em que estabelece as regras para a remoção dos servidores da Justiça Federal dos três estados do Sul. Se, por um lado, o Edital de Remoção atende a uma reivindicação do Sindicato e dos servidores da JF, por outro, impõe barreiras ao restringir a participação de vários servidores que já haviam participado de concursos anteriores. O Sindicato, através do seu Departamento Jurídico, irá tomar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da Lei 11.416/06, nos dispositivos que regulamentam a questão e que não condicionam a participação dos servidores nos concursos de remoção. Em anos anteriores, o Sintrajusc já conseguiu alterar pontos de editais anteriores e é isso novamente que buscaremos, ao contestar este ponto do Edital do TRF-4. Desta vez, vamos à luta novamente, baseados, entre outros argumentos, na Portaria Conjunta no 3, assinada pela maioria dos Tribunais Superiores, inclusive o Conselho da Justiça Federal, que estabelece:
“Art. 9o – O servidor removido poderá requerer remoção e participar de concurso de remoção, independentemente do período transcorrido desde a última remoção e do tempo que tenha permanecido no órgão para o qual foi removido, nos termos da regulamentação do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal, observado o disposto no § 1º do art. 2º deste ato”.
Lista de interessados em remoção
Além disso, conforme solicitação da presidente do TRF-4, na semana que vem encaminharemos para o Tribunal a lista de interessados em remoção no estado de Santa Catarina. Mais de 50 servidores encaminharam seus dados ao Sindicato para participar da lista. Assim que a assessoria do Sindicato der um parecer sobre o Edital do Tribunal, tomaremos as medidas necessárias e informaremos a categoria.