Neste artigo, o presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores, Artur Henrique, defende a fórmula crescimento mais inclusão para garantir o necessário superávit da Previdência. Confira:
Crescimento + inclusão = superávit
A Central Única dos Trabalhadores acredita que o desafio fundamental da Previdência Social pública é incluir em sua cobertura aqueles brasileiros que estão fora. Mais da $3>de dos trabalhadores que atualmente têm vaga no mercado – 53% – não contribuem para o sistema previdenciário.
Esses números nos permitem imaginar uma fórmula aparentemente simples para garantir a sustentabilidade da Previdência sem que nenhum direito atual seja reduzido ou eliminado. Com base em cálculos do Dieese e do Cesit/Unicamp, podemos assegurar que se apenas 3% dos que hoje trabalham mas não contribuem para a Previdência passassem a fazê-lo, a partir de um salário mínimo, haveria um incremento de aproximadamente R$ 3 bilhões para os cofres. Estamos falando aqui apenas de um empate entre a parcela de incluídos e a dos que estão do lado de fora.
Um crescimento econômico mais robusto ajudaria nos esforços para a formalização de trabalhadores. Na verdade, ambos precisam estar combinados. Se as taxas anuais de elevação do PIB tivessem sido 2,5% mais altas entre os anos de 1995 e 2005, acompanhadas da criação de empregos correspondentes, todas as despesas previdenciárias, exceto as assistenciais, seriam cobertas apenas com as contribuições de empresas e trabalhadores.
Se essa possibilidade existe, como comprovam as projeções, é uma grave miopia discutir a Previdência sempre apenas pelo viés de redução de custos. Apela-se com freqüência para o argumento de que a Previdência brasileira é generosa demais, que seu alto custo impede o crescimento e, como conseqüência, a geração de empregos.
O nosso sistema previdenciário não é todo bondade. Aposentamo-nos a partir dos 60,8 anos de idade, mais tarde que a média chinesa [60 anos] ou a argentina [60,10], por exemplo. Somos precoces, isso sim, no ingresso no mercado de trabalho, já que muitos de nós são chamados à responsabilidade ainda adolescentes, quando não crianças.
O valor das aposentadorias e pensões é outra evidência de que as regras aqui vigentes são rígidas: 67% delas correspondem ao piso de um salário mínimo. As demais tiveram seus valores fortemente reduzidos após a instituição do fator previdenciário, em 1998. As mulheres recebem em média 35% menos do que receberiam caso não houvesse o fator. Para os homens, a queda foi de 22%. Regras equivalentes ou até mais restritivas que a de muitos países desenvolvidos, porém em cenário socioeconômico muito diverso. Pelo coeficiente Gini, somos a terceira pior distribuição de renda do planeta.
Ainda assim, o sistema previdenciário brasileiro, se não existisse como definido pela Constituição de 1988, até 70% dos idosos brasileiros viveriam abaixo da linha da pobreza, com menos de U$ 2 por dia. Essencial dizer que o orçamento da seguridade social – compreendida como a cobertura previdenciária, de saúde, assistência social e seguro-desemprego – já é superavitário. Tomando como base o ano de 2006, o conjunto de receitas da Seguridade Social [contribuições para INSS, Cofins, CPMF, CSLL, concursos de prognósticos e PIS/Pasep] somaram R$ 301,7 bilhões. As despesas, R$ 229,4 bilhões. Um superávit, portanto, da ordem de R$ 72,2 bilhões. Nem mesmo a indigesta DRU [Desvinculação de Receitas da União], que tomou R$ 33,7 bilhões desse resultado, conseguiu jogar a Seguridade no vermelho.*
Com tais dados, somados ao perfil da pirâmide etária brasileira, estão dadas as condições para que o debate em torno do tema supere o mantra da redução de custos. A maciça maioria da população ainda está abaixo dos 45 anos de idade. Se incluída a partir de agora, o sistema previdenciário terá sobras de recursos nas futuras gerações. No próximo artigo, vamos detalhar as propostas da CUT para possibilitar a inclusão de todos os trabalhadores na Previdência.
Artur Henrique – Presidente nacional da CUT
* Fonte: Denise Lobato Gentil – A Auto-Sustentabilidade dos Regimes de Previdência Administrados pelo Estado