O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional nesta segunda-feira, 21/05, o aumento de 15% dado aos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em 2005, retroativo a 1º de novembro de 2004.
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3599) ajuizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, contra as normas que fixaram o aumento – Leis 11.169/05 e 11.170/05.
Em agosto de 2005, o Congresso Nacional derrubou o veto apresentado por Lula contra as leis. Como conseqüência, o presidente propôs a ADI, que acabou sendo considerada parcialmente improcedente pelos ministros. Isso porque um dos argumentos apresentados pelo presidente nem sequer chegou a ser analisado pela Corte, por não ser um ponto passível de inconstitucionalidade em lei.
Fonte: Diap, com informações do STF