Em reunião na tarde de hoje, 26 de abril, o coordenador da Fenajufe Rogério Fagundes solicitou ao diretor geral do TSE, Athayde Fontoura, que o tribunal procure uma solução para o impasse em torno da implementação do reequadramento na Justiça Eleitoral, previsto no artigo 22 da Lei 11.416/06. Rogério informou que há uma insatisfação dos servidores que estão nessa situação, uma vez que os tribunais regionais ainda não pagaram o valor retroativo. O coordenador da Fenajufe também ressaltou que o artigo 22 não precisa de regulamentação, o que não impediria, portanto, que sua implementação fosse feita de imediato.
O diretor geral do TSE disse que a liberação de verba orçamentária para garantir o pagamento do retroativo não depende do TSE, pois, segundo ele, o Conselho Nacional de Justiça é o órgão “responsável” para resolver o problema do orçamento com o Executivo. Athayde argumentou que há um limite na Lei de Responsabilidade Fiscal que impede os tribunais regionais de pagarem os valores retroativos do reenquadramento.
De acordo com ele, em março deste ano o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Melo, encaminhou aos presidentes de todos os TREs um ofício informando que não teriam recursos disponíveis para pagar o reenquadramento. Em relação ao ocorrido em Minas Gerais, onde o TRE pagou os valores devidos aos servidores, Athayde informou ao coordenador da Fenajufe que o ministro Marco Aurélio cobrou do TRE mineiro esclarecimentos sobre como foi feito o pagamento, “visando definir responsabilidade”.
O DG do TSE reconheceu que o artigo 22 do PCS não precisa de regulamentação, o que o torna auto-aplicável.
“Precisamos tomar uma atitude e encontrar uma saída para resolver essa questão em nível nacional”, disse Rogério Fagundes ao DG do TSE. Ele também informou que a Fenajufe vai estudar a possibilidade de entrar com uma medida judicial, “uma vez que não há possibilidade de solucionar pela via administrativa, por enquanto”. Rogério disse, ainda, que a Federação vai encaminhar um requerimento ao próprio diretor geral, solicitando que o TSE se posicione, formalmente, quanto o caráter auto-aplicável do artigo 22.
Ao final da reunião, Ahayde Fontoura disse compreender a posição da Fenajufe em procurar todos os meios possíveis para atender as demandas dos servidores, inclusive a via judicial, afirmando que “uma vez a Justiça decidindo a responsabilidade deixa de ser do TSE”. O diretor-geral do TSE se comprometeu a responder o requerimento que será apresentado pela Fenajufe e a encaminhar sua resposta ao Conselho Nacional de Justiça, confirmando a necessidade urgente de uma saída orçamentária para a aplicação do artigo 22. De acordo com ele, o objetivo é apresentar a reivindicação dos servidores aos membros do CNJ.
A diretoria da Fenajufe já entrou em contato com sua assessoria jurídica para providenciar o requerimento o mais rápido possível. Após a resposta do TSE, a Fenajufe vai analisar quais as ações deverão ser tomadas. Em relação à implementação do reenquadramento na Justiça Federal, a Fenajufe já solicitou audiência no TRF da 1° Região.
Fonte: Fenajufe