A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu, em reunião realizada de 26 a 28 de março, em Brasília, com os diretores e gerentes das unidades de RH dos Tribunais Regionais Federais, um padrão de informações para esclarecer as principais dúvidas sobre a solicitação do Adicional de Qualificação – AQ que vale para toda a Justiça Federal. Confira as respostas às questões mais freqüentes:
1. Quais requisitos o servidor deve atender para ter direito ao Adicional de Qualificação?
Os cursos de pós-graduação e as ações de capacitação, mesmo quando promovidas ou autorizadas pelo CJF ou órgãos da JF, devem atender, sempre e, simultaneamente, a dois requisitos:
· Área de interesse da Justiça Federal e atribuições do cargo efetivo (ver manual de descrição de cargos da JF); ou
· Área de interesse da JF e atividades desempenhadas no exercício de FC ou CJ (concomitantes ou posteriores ao início da pós-graduação ou ainda das ações de treinamento)
2. Quais são as áreas de interesse da Justiça Federal?
– Direito e Gestão Pública, para todos os cargos efetivos;
– Áreas do conhecimento relacionadas à especialidade do cargo efetivo ocupado pelo servidor;
– Áreas do conhecimento pertinentes às atribuições de cargos efetivos sem especialidade;
– Áreas do conhecimento pertinentes a atividades desempenhadas no exercício de FC/CJ.
3. Quais ações de treinamento são contadas para Adicional de Qualificação?
Além das ações de treinamento nas áreas de interesse citadas na resposta ao item 2, também serão consideradas ações de treinamento em Língua Portuguesa, Redação Oficial, informática instrumental e, ainda cursos de desenvolvimento gerencial e de extensão, além de congressos, simpósios e eventos similares.
Se a ação de treinamento for externa (não promovida nem autorizada pelo CJF e órgãos da Justiça Federal) deverá ser de, no mínimo, 8 horas/aula, atendidos sempre os requisitos do item 1.
4. Quais informações devem estar contidas nos certificados das ações de treinamento externo (não promovidas ou autorizadas pelo CJF e órgãos da Justiça Federal)
– Nome da instituição promotora do evento;
– programação/conteúdo;
– carga horária;
– aproveitamento, se for o caso;
– datas de início e fim da ação de treinamento.
Devem, ainda, ser apresentados em cópia autenticada, assim como os certificados de conclusão ou diplomas de especialização, mestrado e doutorado.
5. Quais as exigências para a concessão do AQ, no caso de curso de pós-graduação?
Sempre devem ser atendidos os requisitos descritos no item 1. Além disso, a instituição de ensino deve ser reconhecida pelo MEC.
Caso o interessado ainda não tenha recebido o certificado de conclusão ou diploma do curso de pós-graduação, poderá apresentar declaração de conclusão expedida pela instituição de ensino, acompanhada de protocolo de solicitação do referido certificado ou diploma. O pagamento do AQ é retroativo à data do requerimento, mas sem incidência de atualização monetária que fica condicionada à apresentação do certificado ou diploma.
6. Como serão contadas as horas das ações de treinamento?
A cada conjunto de ações de treinamento que perfaça 120 horas é devido 1% sobre o vencimento básico do cargo efetivo, até o limite de 3%.
Há regras diferentes para ações concluídas entre 1º/06/2002 e 1º/06/2006 e ações concluídas após 1º/06/2006.
No primeiro caso, as horas de todas as ações serão somadas e somente serão desprezadas aquelas que ultrapassem 360 horas-aula.
No 2º caso, a última ação que totalizar 120, 240 ou 360 horas-aula será considerada integralmente, não deixando saldo a utilizar para um próximo percentual, mesmo que sua carga horária exceda à necessária para integralizar o direito a um ponto percentual.
7. O servidor sempre receberá o AQ?
Somente recebem o AQ os servidores que optam pela remuneração de seu cargo efetivo. O AQ por cursos de pós-graduação não decai. O AQ por ações de treinamento podem ser percebidos por até 4 anos. Após esse prazo deve ser novamente adquirido o direito aos percentuais.