STF decide sobre direito de greve do servidor público

Decisão de hoje no STF sobre direito de greve pode significar um prejuízo grave para os servidores públicos de todo o País. Isso porque as greves no setor público poderão passar a obedecer as mesmas normas que regem o tema com relação ao trabalhador na área privada. Como não há legislação específica para as paralisações feitas pelos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal começou a sinalizar favoravelmente ao uso da norma existente para trabalhadores da área privada a fim de limitar as greves dos servidores públicos.
O tema, discutido em duas ações, está na pauta de julgamentos desta quinta-feira (12/4) do STF. Por enquanto, apenas os relatores já votaram. A decisão do STF teria validade até que haja uma legislação específica aprovada no Congresso Nacional. Os relatores das ações, ministros Eros Grau e Gilmar Mendes, reconheceram a falta de norma regulamentadora do direito de greve no serviço público e votaram pela aplicação da lei que rege o mesmo direito na iniciativa privada (Lei nº 7.783/89), enquanto o Congresso não edita norma específica.
As ações foram apresentadas contra o Congresso pelos sindicatos dos servidores do Poder Judiciário dos Estados do Espírito Santo (Sindpol) e do Pará (Sinjep). O julgamento foi interrompido pelo ministro Ricardo Lewandowski em junho do ano passado. Os sindicatos pedem que seja regulamentado o direito de greve dos servidores públicos previsto no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal. O dispositivo diz que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Como a lei não existe até agora e esse dispositivo foi anexado à Constituição em 1998, os sindicatos pedem que o tema seja regulamentado.

Ausência de lei

Quando há ausência de legislação, o Supremo Tribunal Federal pode interferir, se for chamado, por meio de um Mandado de Injunção. Esse tipo de ação serve para pedir a regulamentação de uma norma da Constituição que não foi feita ainda. Caso o pedido seja acolhido, o Supremo apenas comunica, ao responsável pela elaboração da lei, que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.
Desde a promulgação da Constituição em vigor, o Supremo vinha adotando o entendimento de que o Judiciário não pode obrigar o Parlamento a produzir determinada lei. Mas com a troca de mais de 50% dos ministros, uma nova tendência começou a ser delineada.
No início de abril, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, anunciou que o Palácio do Planalto deve enviar ao Congresso, ainda este mês, projeto de lei para regulamentar o direito de greve de servidores.

Debate na TV COM

Hoje à noite, às 22 horas, o servidor do TRT-12, Caio Teixeira, ex-coordenador do Sintrajusc e da Fenajufe, participa de um debate na TV COM (Canal 36 da NET) sobre o assunto.

Com informações do DCI