O projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) que institui o programa Empresa Cidadã com a finalidade de estimular os empresários a ampliarem a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal terá decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde conta com parecer favorável. A proposta prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias, passando dos atuais quatro meses para seis meses de duração, para as trabalhadoras das empresas privadas que aderirem ao programa. Mas o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), com a anuência da senadora, vai propor que o benefício seja garantido de imediato às funcionárias públicas.
Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, da mesma forma como é feito o pagamento pelo INSS nos primeiros quatro meses, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença-maternidade.
Já a pessoa jurídica que aderir ao programa terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada nos 60 dias em que perdurar a prorrogação da licença.
A senadora explica que a renúncia fiscal referente à dedução do Imposto de Renda corresponde a cerca de R$ 500 milhões.
– Constata-se, no entanto, que, em vista dos imensos ganhos sociais da iniciativa, a relação custo-benefício da proposta é claramente positiva – argumenta.
Favorável ao projeto de lei da senadora Patrícia Saboya que prevê a possibilidade de se aumentar a licença-maternidade de quatro para seis meses (PLS 281/05) caso a empresa queira, o relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim, anunciou que vai apresentar uma emenda à proposta original. O objetivo, segundo informou Paim, é autorizar o Poder Executivo a estender, de imediato, o benefício às servidoras públicas.
Em entrevista à Agência Senado, Paim afirmou que essa deverá ser a única alteração substancial que fará no texto do projeto que concede incentivos fiscais a empresas que prorrogarem o prazo da licença-maternidade. Ele acentuou que a modificação contou com a concordância da autora da matéria.
– Meu parecer já está pronto e nele faço algumas poucas alterações no sentido de aperfeiçoar alguns detalhes, mas tudo em concordância com a senadora, que é a mãe e o pai da idéia – ressaltou o senador pelo Rio Grande do Sul.
Paulo Paim explicou também que sua emenda não poderia utilizar outra expressão que não a de “autorizar” o Poder Executivo, sob pena de cometer vício de iniciativa, já que tal tipo de decisão é privativo do Executivo.
Fonte: Jornal do Senado