O anteprojeto que altera a redação final da Lei 11.416/06, aprovado no STF no dia 7 de fevereiro, foi aprovado também em sessão administrativa do STJ. Entre as mudanças, o projeto do STF traz de volta ao PCS os 5% do Adicional de Qualificação para os técnicos judiciários com diploma de graduação e o texto determina que os ocupantes de cargos de provimento efetivo da Carreira Judiciária executem atividades exclusivas de Estado. Essas alterações contemplam duas reivindicações da categoria que haviam sido vetadas.
O novo texto ainda define que a carreira dos servidores do Judiciário Federal será única, formada pelos cargos de analista, técnico e auxiliar e não três carreiras (auxiliar judiciário, técnico judiciário e analista judiciário), como está na Lei 11.416/06. “Sempre defendemos a carreira única para preservar os direitos previdenciários dos auxiliares e dos técnicos que prestarem concurso para outro nível”, afirma o coordenador geral da Fenajufe Roberto Policarpo.
As alterações que disciplinam o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e do Adicional de Qualificação a servidores cedidos a outros órgãos também constam no novo texto. A lei em vigor estabelece que servidores podem receber essas vantagens durante o afastamento do cargo se estiverem cedidos a outro órgão da União; já o texto do projeto restringe o pagamento das gratificações aos servidores que estiverem na carreira judiciária.
Depois que os tribunais superiores, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios aprovarem o projeto, o que deve acontecer em breve, o projeto de lei será encaminhado pelo STF ao Congresso Nacional.
Confira aqui a redação do anteprojeto.
Fonte: Fenajufe