A PEC 457/2005, que aumenta de 70 para 75 a idade da aposentadoria compulsória, foi retirada da pauta do plenário da Câmara ontem, dia 12 de dezembro. A decisão foi tomada pelo colégio de líderes – juntamente com o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) – que não chegaram a um consenso. Assim, a PEC aguarda nova inclusão em pauta.
Para o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Luciano Athayde, a decisão do colégio de líderes está em harmonia com o momento político da Câmara, que busca priorizar as matérias consensuais, o que não é o caso da PEC 457/2005, que encontra fortes resistências na Casa.
“A magistratura trabalhista continuará acompanhando a tramitação da matéria, apresentando aos líderes partidários a posição majoritária da categoria, que repele a proposta do aumento da idade compulsória”, afirma Athayde.
A Anamatra entregou hoje a todos os deputados presentes à Casa o manifesto divulgado no último dia 5 de dezembro. O documento foi assinado pela Anamatra, juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).
MANIFESTO CONTRA A ELEVAÇÃO DA IDADE DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Encontra-se pendente de exame pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional n° 457/2005, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. O texto apresentado pela respectiva Comissão Especial altera a proposição enviada pelo Senado Federal, de modo a alcançar, de imediato, todos os servidores públicos.
Em que pese o inequívoco aumento da expectativa de vida, a partir da segunda metade do século XX, a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e à carreira da Magistratura e do Ministério Público, em razão: a) da tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das idéias e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário; b) do engessamento das carreiras, em virtude da possibilidade oferecida pela proposição de longa e desproporcional permanência dos membros da Magistratura e do Ministério Público nos órgãos de cúpula, gerando contundente desestímulo ao recrutamento e dedicação à atividade judiciária e ministerial; c) da possibilidade de – ao contrário do que se defende – aumento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira; d) dos obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores, das Procuradorias, etc., necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF).
Por essas razões, as entidades infra-assinadas invocam o elevado espírito público dos Senhores Deputados Federais e propugnam pela rejeição da PEC 457/2005.
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região – Amatra I, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – Amatra II, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região – Amatra III, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – Amatra IV, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região – Amatra V, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região – Amatra VI, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 7ª Região – Amatra VII, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região – Amatra VIII, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Amatra IX, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – Amatra X, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Amatra XI, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região – Amatra XII, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 13ª Região – Amatra XIII, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região – Amatra XIV, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – Amatra XV, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 16ª Região – Amatra XVI, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região – Amatra XVII, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 18ª Região – Amatra XVIII, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região – Amatra XIX, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 20ª Região – Amatra XX, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 21ª Região – Amatra XXI, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 22ª Região – Amatra XXII, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região – Amatra XXIII
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região – Amatra XXIV
Fonte: Anamatra