Os ministros do STF inclinam-se por reduzir os poderes de atuação do Conselho Nacional de Justiça. Eles vão julgar ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, contra duas resoluções do Conselho: uma que liberou as férias coletivas dos magistrados e outra que autorizou o pagamento de uma remuneração extra por férias não gozadas.
O CNJ foi instalado em junho de 2005 e está, desde junho de 2006, sob o comando da presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Em fevereiro deste ano, o STF reconheceu o poder do CNJ de baixar normas de funcionamento dos tribunais ao decidir a batalha judicial de alguns magistrados contra a proibição do nepotismo, imposta pelo conselho.
Atualmente, entretanto, muitos ministros consideram que, sob o comando da ministra Ellen Gracie, “o órgão vem extrapolando na sua função de exercer o controle externo da Justiça”, de acordo com reportagem publicada ontem pelo jornal Folha de S. Paulo. A iniciativa mais polêmica do CNJ não será julgada pelo STF porque ainda é projeto de lei.
Trata-se da criação de jetom de R$ 5.586 para os próprios conselheiros, permitindo que eles recebam acima do teto salarial do funcionalismo, de R$ 24,5 mil, quando o órgão tenta limitar a remuneração de desembargadores dos tribunais de justiça a R$ 22.111, o teto dos Estados.
Amanhã (06), os ministros do Supremo deverão decidir a respeito das férias coletivas dos juízes. A emenda constitucional da reforma do Judiciário proibiu esse direito, e o CNJ chegou a aprovar uma resolução regulamentando a norma. Recentemente, no entanto, o órgão editou outra norma liberando a folga em janeiro e julho.
A outra ação está na pauta de julgamentos do dia 15 deste mês. No texto, o procurador-geral afirma que somente uma lei complementar, proposta pelo STF e aprovada pelo Congresso, poderia criar direito a uma verba salarial não prevista na legislação.
Atualmente, a legislação garante aos magistrados o direito a 60 dias de férias por ano. De acordo com a resolução do CNJ, aqueles que acumularem dois períodos de 30 dias poderão receber um salário a mais a título de indenização por férias não gozadas. A remuneração será sem desconto de imposto de renda e com abono de um terço sobre o seu valor.
Fonte: Espaço Vital