O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão plenária ocorrida no dia 24 de outubro, suspender os efeitos do artigo 2º da Resolução nº 3 do órgão, que extingue as férias coletivas.
O pedido de revisão do dispositivo partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em atenção à manifestação dos advogados contra o fato de não mais haver suspensão dos prazos processuais durante um período que lhes permita o descanso.
A resolução do Conselho de revogação do artigo 2º, publicada na quinta-feira, dia 26, libera os tribunais para decidirem sobre seus períodos de férias, provisoriamente, já que a decisão definitiva sobre as férias coletivas, por envolver a Constituição Federal, é de responsabilidade do Congresso Nacional.
Segundo declarações do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, a extinção das férias coletivas trouxe problemas para a atividade jurisdicional.
Fonte: Sitraemg/MG, com informações do TRF/1